A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, denominada então GIA-ST, é a declaração que contém as informações referentes às operações interestaduais sujeitas à substituição tributária e que deve ser apresentada mensalmente à Unidade da Federação destinatária.

Criada por meio do Ajuste SINIEF nº 09/98, que acrescentou a cláusula décima ao Ajuste SINIEF nº 04/93. O Ajuste SINIEF nº 04/93 estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

No Estado do Paraná, a GIA-ST é um pouco diferente da que é entregue nas demais Unidades da Federação. Isto porque, no Paraná, mesmo o contribuinte estabelecido no Estado é obrigado a possuir uma inscrição auxiliar como contribuinte substituto, quando enquadrar-se nesta condição (conforme expresso no artigo 470, inciso I, do RICMS/PR).

É justamente o ICMS devido por substituição tributária, que será apurado nesta inscrição auxiliar, que será informado na GIA-ST, neste caso em específico.

– CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO COM INSCRIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO NO PARANÁ (art. 274 e 275 do RICMS);

– CONTRIBUINTE PARANAENSE QUE POSSUA INSCRIÇÃO AUXILIAR DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO NO PARANÁ (art. 2º, III, do Anexo X do RICMS).

OBS.: As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da entrega da GIA-ST, em conformidade com o art. 10-P do Anexo VIII do RICMS.

A GIA-ST deve ser remetida pelo contribuinte substituto até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto (art. 275 do RICMS)

A legislação paranaense estabelece prazo específico para o contribuinte substituto tributário que realizar operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes – devendo a GIA-ST ser entregue até o dia 09 do mês subsequente, nestes casos (art. 275, parágrafo único, do RICMS).

O preenchimento da GIA-ST será responsabilidade do contribuinte, que deverá adotar os seguintes procedimentos para efetuar a entrega da declaração:

– após acessar o Receita/PR, selecionar o serviço “Entrega de Declaração” e optar pela “Entrega de GIA-ST on-line” e seguir as instruções que constam no serviço;

– os campos da GIA-ST deverão ser preenchidos conforme orientações do Anexo II da NPF nº 26/2012;

– após efetuar a transmissão da GIA-ST o sistema emitirá o Comprovante de Entrega.

A falta de apresentação da GIA-ST sujeita os contribuinte paranaense à multa equivalente a 6 UPF/PR (art. 674, § 1º, XV, do RICMS).
A inscrição especial de substituto tributário no CAD/ICMS poderá ser cancelada de ofício em caso de omissão de entrega de GIA-ST referente a 2 (dois) meses consecutivos ou alternados (art. 3º, I, do Anexo X do RICMS).

O valor da UPF/PR

Caberá a retificação da GIA-ST quando for constatada irregularidade na GIA anteriormente apresentada.

O contribuinte poderá apresentar GIA-ST de Retificação independentemente do valor do saldo, até o último dia do mês de vencimento da GIA-ST Normal, sendo considerada válida a última declaração apresentada, levando-se em conta o dia e a hora da apresentação.

Existindo parcelamento de GIA, a retificação será automática somente para aumento de saldo devedor.

O contribuinte poderá apresentar a GIA-ST de Retificação de forma automática, com alteração de saldo devedor para maior ou de saldo credor para menor, após o prazo de vencimento da declaração, exceto as situações descritas no item 10.

A retificação da GIA-ST deverá ser requerida por meio de processo administrativo nos seguintes casos:

– nas inscrições auxiliares de empresas com dilação de prazo por expansão (programas de incentivos fiscais);

– no período em que o contribuinte tenha CAF – Comando de Auditoria Fiscal e/ou OSF – Ordem de Serviço Fiscal autorizados para as seguintes tarefas relacionadas na Tabela de Tarefas da Resolução n. 131/2002: tarefas inerentes ao CAF: 1.000, 1.200, 1.300, 1.400, 1.500, 1.600; tarefas inerentes a OSF: 2004, 2005, 2011, 2028, 2040, 2041, 2042 e 2043;

– para estabelecimentos que transfiram ou recebam em transferência créditos habilitados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED;

 – após o último dia do mês de vencimento da GIA, para estabelecimentos com aumento de saldo credor ou diminuição de saldo devedor.

Procedimentos

Para apresentação da GIA ICMS-ST de Retificação via processo administrativo, o contribuinte deverá preencher o requerimentodo Anexo III da NPF nº 26/2012, informando de forma clara e objetiva a justificativa para a retificação, além de identificar o(s) campo(s) alterado(s), anexando os seguintes documentos:

1. cópia dos Livros de Registro de Entrada, Registro de Saída e de Registro Apuração do ICMS, do período da GIA de Retificação;

2. cópia da GIA Normal e da GIA de Retificação, essa com o número de controle indicado no rodapé do documento;

3. demais documentos que sejam pertinentes para análise da situação, inclusive por solicitação do Auditor Fiscal;

4. contribuintes obrigados à EFD – Escrituração Fiscal Digital devem apresentar o Recibo de Entrega da EFD, além dos documentos acima indicados;

O requerimento e os documentos mencionados acima devem ser protocolados na ARE do domicílio tributário do estabelecimento do contribuinte.

Para substitutos tributários de outras unidades federadas os documentos podem ser encaminhados para o Setor de Substituição Tributária da CRE – Coordenação da Receita do Estado.

Conforme previsto no Anexo II da NPF nº 26/2012, seguem instruções de preenchimento:

Vejamos:

Campo 1

informar a expressão “SEM MOVIMENTO”, na hipótese de que não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária

Campo 2

informar a expressão “GIA-ST DE RETIFICAÇÃO”, quando a GIA-ST estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período

Campo 3

informar a data de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA

Campo 4

informar a sigla “PR”

Campo 5

informar mês e ano do período de apuração do ICMS-ST, no formato MM/AAAA

Campo 6

informar o número da inscrição estadual

Campo 7

informar o valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária

Campo 8

informar o valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária

Campo 9

informar o valor do frete, do seguro e das outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário

Campo 10

informar o valor que serviu de base para cálculo do ICMS próprio

Campo 11

informar o valor total do ICMS próprio

Campo 12

informar o valor total da base que serviu de cálculo para retenção do ICMS, inclusive referente às notas fiscais cujo ICMS-ST tenha sido recolhido antecipadamente

Campo 13

informar o valor do ICMS a ser retido por substituição tributária, inclusive os valores do ICMS-ST que foram recolhidos antecipadamente

Campo 14

informar o valor correspondente ao ICMS creditado em função de devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária

Campo 15

informar o valor do ressarcimento do ICMS a ser apropriado no período de referência

Campo 16

informar o valor do crédito para o período seguinte (Campo 20), constante da GIA-ST de período anterior, se for o caso

Campo 17

informar, englobadamente, os valores de ICMS-ST recolhidos antecipadamente

Campo 18

informar o valor devido referente ao ICMS-ST (campo 13 menos campos 14, 15, 16 e 17)

Campo 19

informar o valor do ICMS-ST devido, relativamente às operações de venda de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto foi recolhido anteriormente. Este campo deve ser preenchido somente em duas situações:

a) pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, de importador e de TRR – Transportador Revendedor Retalhista;

b) pelo distribuidor de combustíveis que tiver a recolher complemento de ICMS-ST relativo à diferença entre o valor definido como base de cálculo da unidade federada favorecida e o valor a ser repassado pela refinaria de petróleo para a mesma unidade federada, relativo às mesmas operações

Campo 20

informar o valor do crédito de ICMS/ST a ser apropriado no período seguinte, caso a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 seja superior ao valor do Campo 13

Campo 21

informar o valor do ICMS substituição tributária a recolher (soma dos campos 18 e 19)

Campo 22

informar a expressão “Paraná”

Campo 23

informar o nome, a firma ou o nome empresarial do substituto declarante

Campo 24

informar o número do DDD e do telefone do substituto, para contato

Campo 25

informar o logradouro, o número e o complemento do endereço do substituto

Campo 26

informar o município e a sigla da UF do substituto tributário

Campo 27

informar o número do CEP – Código de Endereçamento Postal do endereço do substituto

Campo 28

informar o número da inscrição do contribuinte substituto no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

Campo 29

informar o nome do declarante, que deverá ser sócio, gerente, contabilista ou pessoa legalmente autorizada pelo contribuinte substituto

Campo 30

informar o número da inscrição do declarante no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda

Campo 31

informar o cargo do declarante na empresa

Campo 32

informar o DDD e o telefone do declarante, para contato

Campo 33

informar o DDD e o fax do declarante, para contato

Campo 34

informar o “e-mail do declarante, para contato

Campo 35

informar o local e a data do preenchimento da GIA-ST

Campo 36

preencher com a expressão “Substituição Tributária referente à (identificação do produto)”, seguido do número do decreto ou da instrução da SEFA que instituiu o regime, ou citar o número do termo de acordo, no caso de substituição tributária instituída por regime especial. Se, no período, não ocorreram operações sujeitas à substituição tributária, este campo deverá conter a expressão “Sem Movimento”

Campo 37

assinalar, se o substituto for distribuidora de combustíveis ou TRR, se realizou operações com combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente destinadas ao Paraná

Campo 38

assinalar se houve transferências efetuadas para filial do sujeito passivo localizada no Estado do Paraná, relativa a produtos sujeitos à substituição tributária

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