Consultoria por telefone: 0800 302 5761 ou (51) 3025-7615

InfolexInfolex
Login
  • Home
  • Trabalhista/Previdência
    • InfolexPlay
    • Links Úteis
  • Fiscal
    • Simuladores
      • Guia Prático de Mercadorias
    • ICMS
      • NORTE
      • NORDESTE
      • CENTRO-OESTE
      • SUL
      • SUDESTE
    • ISS
      • NORTE
      • NORDESTE
        • São Luís (MA)
      • CENTRO-OESTE
      • SUDESTE
      • SUL
    • IPI
    • Normas CONFAZ
  • Federal
  • Societária
    • Simuladores
      • Ocupações Permitidas ao MEI
      • Regimes Tributários
      • Códigos ou Atividades Econômicas
        • Busca de CNAE por Estrutura – Árvore
        • Busca de CNAE por Subclasse
    • Juntas Comerciais
      • Contatos
      • Atualizações
  • Agendas
  • Consultoria
  • Área do cliente

O que é MEI e quais são suas obrigações fiscais

Karoline Pedroso2017-07-24T15:12:49-03:00
Contabilidade, Notícias, Novidades

Pensando em estabelecer uma figura formal e legalizada do trabalhador autônomo, o Governo criou no ano de 2009 o programa MEI (Microempreendedor Individual) para inclusão desses trabalhadores no sistema de contribuição fiscal.

Um trabalhador legalizado pelo MEI atua como um microempresário individual ou como uma empresa virtual (ILTDA), por meio de procedimentos e estabelecimentos independentes, sendo ele um vendedor ambulante, um comerciante, uma costureira, um verdureiro, entre outras diversas atividades remuneradas. Ele irá trabalhar por conta própria e poderá se legalizar até como um pequeno empresário, desde que seu faturamento seja de até 60 mil reais por ano ou 5 mil reais por mês e que não seja sócio ou titular de uma outra empresa.

Veja a seguir quais as vantagens de se tornar um MEI:

Flexibilidade e direitos

Um trabalhador MEI pode atuar como um empresário normal, podendo contratar, no máximo, um funcionário que receba salário mínimo ou piso salarial da categoria, conforme Convenção Coletiva. Além disso, tem direitos e condições especiais para se aplicar a um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), isenção de impostos federais como o PIS, CSLL, COFINS, Imposto de renda e IPI; e o enquadramento no Simples Nacional.

Acessibilidade e Benefícios

Existe uma taxa fixa mensal que o trabalhador MEI paga ao Governo que varia entre R$ 45,00 para setor de indústria e comércio, R$ 49,00 para setores de prestação de serviços em geral e R$ 50,00 para serviços comerciais. Essa taxa é destinada à contribuição previdenciária ao ICMS e ISS para benefício próprio do trabalhador, no qual prevê a ele direitos como aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outros correlacionados.

Facilidade nas obrigações fiscais

O trabalhador poderá utilizar uma plataforma disponibilizada no site do MEI tanto para se cadastrar no programa quanto para declarar relatórios mensais de receita bruta, além de imprimir os boletos das taxas. Depois de se cadastrar, cabe ao trabalhador ficar atento à realização de relatórios mensais de receita bruta, que deve ser realizado sempre referente aos ganhos do mês anterior, no máximo até o dia 20 de cada mês, além da declaração anual simplificada que, nada mais é do que um relatório geral dos ganhos totais durante o ano que passou. A primeira declaração dará direito a uma consulta gratuita com um contador cadastrado pelo Simples.

Consultoria e soluções

Se você é um trabalhador autônomo informal e está dentro dos requisitos informados, pode se cadastrar hoje mesmo no MEI. No site do Sebrae, em parceria com o canal Futura, há uma série de vídeos criados para capacitação de microempreendedores individuais, além de sites informativos e empresas de consultoria especializadas no assunto, como a Infolex, consultoria que trabalha com profissionalismo e efetividade a fim de garantir suporte e conteúdo, desenvolvendo soluções preventivas adequadas a cada cliente. Entre no site e saiba mais: https://wp.infolex.com.br/.

Empresa

Conheça a Infolex

INFOLEX APOIO EMPRESARIAL LTDA
CNPJ: 16.973.916/0001-68
Rua General Andrade Neves Nº 90, Sala 57
Centro Histórico – Porto Alegre – RS | CEP 90010-210

Horário de Atendimento

Segunda à quinta-feira:
9h às 11h50 | 13h30 às 18h

Sextas-feiras:
9h às 11h50 | 13h30 às 17h30

Fale Conosco

Consultoria por Telefone:
(51) 3025-7615
0800 302 5761

Entre em contato com nosso setor de relacionamento:
Envie-nos uma mensagem »

E-mail:
infolex@infolex.com.br

Redes Sociais

FacebookInstagramLinkedin
© 2025 Infolex Apoio Empresarial LTDA - Porto Alegre - RS
  • STJ Define Entendimentos Recentes sobre o Simples Nacional: 
  • JUCE/PAR – Dispensa de licenças para 975 atividades econômicas de baixo risco começa a valer no Paraná
  • JUCE/PAR- CANCELAMENTO DE PROCESSOS EM EXIGÊNCIA HÁ MAIS DE 90 DIAS
  • JUCE/MS – Assistente digital e certidão pelo WhatsApp são novidades que tornam ainda mais céleres os processos da Jucems
  • JUCE/MG – Jucemg implanta aprovação tácita para registros de atos de armazéns 

Consultoria por telefone: 0800 302 5761 ou (51) 3025-7615

  • Home
  • Trabalhista/Previdência
    • InfolexPlay
    • Links Úteis
  • Fiscal
    • Simuladores
      • Guia Prático de Mercadorias
    • ICMS
      • NORTE
      • NORDESTE
      • CENTRO-OESTE
      • SUL
      • SUDESTE
    • ISS
      • NORTE
      • NORDESTE
        • São Luís (MA)
      • CENTRO-OESTE
      • SUDESTE
      • SUL
    • IPI
    • Normas CONFAZ
  • Federal
  • Societária
    • Simuladores
      • Ocupações Permitidas ao MEI
      • Regimes Tributários
      • Códigos ou Atividades Econômicas
        • Busca de CNAE por Estrutura – Árvore
        • Busca de CNAE por Subclasse
    • Juntas Comerciais
      • Contatos
      • Atualizações
  • Agendas
  • Consultoria
  • Área do cliente