O que é MEI e quais são suas obrigações fiscais
Pensando em estabelecer uma figura formal e legalizada do trabalhador autônomo, o Governo criou no ano de 2009 o programa MEI (Microempreendedor Individual) para inclusão desses trabalhadores no sistema de contribuição fiscal.
Um trabalhador legalizado pelo MEI atua como um microempresário individual ou como uma empresa virtual (ILTDA), por meio de procedimentos e estabelecimentos independentes, sendo ele um vendedor ambulante, um comerciante, uma costureira, um verdureiro, entre outras diversas atividades remuneradas. Ele irá trabalhar por conta própria e poderá se legalizar até como um pequeno empresário, desde que seu faturamento seja de até 60 mil reais por ano ou 5 mil reais por mês e que não seja sócio ou titular de uma outra empresa.
Veja a seguir quais as vantagens de se tornar um MEI:
Flexibilidade e direitos
Um trabalhador MEI pode atuar como um empresário normal, podendo contratar, no máximo, um funcionário que receba salário mínimo ou piso salarial da categoria, conforme Convenção Coletiva. Além disso, tem direitos e condições especiais para se aplicar a um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), isenção de impostos federais como o PIS, CSLL, COFINS, Imposto de renda e IPI; e o enquadramento no Simples Nacional.
Acessibilidade e Benefícios
Existe uma taxa fixa mensal que o trabalhador MEI paga ao Governo que varia entre R$ 45,00 para setor de indústria e comércio, R$ 49,00 para setores de prestação de serviços em geral e R$ 50,00 para serviços comerciais. Essa taxa é destinada à contribuição previdenciária ao ICMS e ISS para benefício próprio do trabalhador, no qual prevê a ele direitos como aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outros correlacionados.
Facilidade nas obrigações fiscais
O trabalhador poderá utilizar uma plataforma disponibilizada no site do MEI tanto para se cadastrar no programa quanto para declarar relatórios mensais de receita bruta, além de imprimir os boletos das taxas. Depois de se cadastrar, cabe ao trabalhador ficar atento à realização de relatórios mensais de receita bruta, que deve ser realizado sempre referente aos ganhos do mês anterior, no máximo até o dia 20 de cada mês, além da declaração anual simplificada que, nada mais é do que um relatório geral dos ganhos totais durante o ano que passou. A primeira declaração dará direito a uma consulta gratuita com um contador cadastrado pelo Simples.
Consultoria e soluções
Se você é um trabalhador autônomo informal e está dentro dos requisitos informados, pode se cadastrar hoje mesmo no MEI. No site do Sebrae, em parceria com o canal Futura, há uma série de vídeos criados para capacitação de microempreendedores individuais, além de sites informativos e empresas de consultoria especializadas no assunto, como a Infolex, consultoria que trabalha com profissionalismo e efetividade a fim de garantir suporte e conteúdo, desenvolvendo soluções preventivas adequadas a cada cliente. Entre no site e saiba mais: https://wp.infolex.com.br/.