Principais regimes de tributação para empresas no Brasil
Pratica-se no Brasil, atualmente, três tipos de regime: Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional e, cada um deles possui características distintas que podem influenciar os negócios da empresa.
A tributação funciona garantindo que todos os setores da sociedade contribuam de alguma forma para a manutenção e funcionamento do Estado. Porém, não são apenas as pessoas físicas que arcam com uma parcela de contribuição por meio dos impostos. As pessoas jurídicas também possuem encargos e, em algumas circunstâncias, devem ser escolhidos logo na constituição da empresa. Esses são os chamados Regimes de Tributação, conjunto de regras onde se apura os tributos devidos.
Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional
Cada um desses regimes possui características distintas que podem influenciar os negócios da empresa. No Lucro Real, por exemplo, temos um regime base e que é utilizado como regra geral para a apuração tanto do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica quanto da contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A principal característica desse regime está na apuração feita a partir do lucro contábil, acrescentando-se, a partir daí, os encargos determinados pela legislação fiscal nacional. Algumas empresas nascem obrigadas a adotar esse regime, o que não afasta a possibilidade das demais de adotarem caso acreditem ser o mais adequado às suas atividades.
O Lucro Presumido é uma versão mais simples do Lucro Real, funcionando de forma parecida, porém, tendo como alvo as empresas que não estejam obrigadas à adoção do Lucro Real. Nessa modalidade, a tributação é simplificada no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e no CSLL. A alíquota a ser paga, segundo a lei, é de 15% em cima do lucro presumido, levando-se em consideração o ano anterior e não podendo ultrapassar os R$ 78.000.000,00.
Por fim, o Simples Nacional é um regime voltado (e recomendado) para microempresas e empresas de pequeno porte. Isso se deve ao fato de que para adotar o Simples, a empresa não deve ter renda bruta anual superior à R$ 3,6 milhões, valor que será ampliado para R$ 4,8 milhões em 2018, aumentando o rol de empresas que poderão ter mais facilidade no pagamento dos demais tributos, uma vez que, nesse regime, o pagamento é feito através de uma única taxa.
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