Automatização do sistema de restituição do Simples Nacional e SIMEI
Com a automatização do sistema de restituição, o contribuinte não tem a necessidade de se deslocar até uma unidade da Receita Federal, basta acessar o aplicativo.
À ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e ao SIMEI é assegurado o direito de requerer restituição no caso de recolhimento indevido ou em valor maior que o devido.
A partir de junho de 2017, o processo de restituição passou a ser automatizado, não sendo exigido mais o deslocamento do contribuinte até uma unidade da Receita Federal e acelerando o tempo médio da conclusão do processo de restituição.
Antes da nova sistemática, o pedido de restituição para débitos do Simples Nacional e SIMEI ocorria apenas de forma administrativa e sem prazo para a devolução dos valores recolhidos indevidamente.
Cabe ressaltar que permanece o pedido de maneira administrativa, realizando a solicitação via formulário disponível no Anexo I da IN RFB nº 1.717/2017, apenas na hipótese de retenção indevida.
Pedido Eletrônico de Restituição
No Portal do Simples Nacional ou diretamente pelo e-CAC será possível acessar o aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”. Todo procedimento realizado por meio do aplicativo será online, não exigindo instalação de programa para processamento das informações.
Após a solicitação da restituição, ainda no aplicativo “Pedido de Restituição” será possível que o contribuinte consulte o andamento das solicitações e altere os dados bancários para o crédito da restituição.
Quanto à restituição do ICMS e do ISS permanece a regra da solicitação junto ao Estado/DF e Município, de acordo com as orientações de cada ente federado.
Agilidade
O sistema automatizado de pedido de restituição permite que o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição esteja concluído no prazo médio de 60 dias da data do pedido.
Cabe ressaltar que será permitida a solicitação da restituição de períodos de apuração que não correspondam aos últimos quatro meses da data do pedido.
Portanto, apesar de o processamento poder ocorrer em 60 dias, o tempo médio entre a data da restituição e a data do recolhimento indevido será de sete meses.
Prazo e pagamento
O prazo para a restituição segue a regra prevista no Código Tributário Nacional, ou seja, deve ser solicitada em, no máximo, cinco anos, contados da data do pagamento.
Após a liberação do crédito da restituição, os lotes para pagamento serão programados para o dia 20 de cada mês ou o dia útil seguinte.
O pagamento da restituição será efetuado pela RFB exclusivamente mediante crédito em conta bancária.
Para empresas do Simples Nacional, somente será permitido o preenchimento dos dados bancários com as informações da conta pessoa jurídica do CNPJ.
No caso do MEI, poderá ser utilizada a conta da Pessoa Jurídica ou conta Pessoa Física, associada ao CPF do responsável pelo CNPJ e, também, poderá ser utilizada uma conta poupança.
Consultoria especializada
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