Novo Parcelamento de Débitos do MEI
Com a publicação da Lei Complementar nº 155/2016 e da Resolução CGSN nº 134/2017 passou a ser permitido ao MEI o tão desejado parcelamento de débitos.
O procedimento de parcelamento dos débitos do SIMEI foi normatizado através da publicação da IN RFB nº 1.713/2017 e IN RFB nº 1.714/2017.
Parcelamento Especial do MEI
Os débitos para com a RFB devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), até a competência do mês de maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela.
Entre as vantagens do parcelamento especial estão a quantidade de parcelas e reduções das multas de lançamento de ofício, na consolidação, nos seguintes percentuais:
– 40% (quarenta por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi notificado do lançamento; ou
– 20% (vinte por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de 1ª (primeira) instância.
O parcelamento especial do SIMEI não se aplica:
– aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU);
– aos débitos relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) inscritos em dívida ativa do respectivo ente;
– às multas por descumprimento de obrigação acessória; e
– aos débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado ou decorrente de sub-rogação, nem àqueles cujos fatos geradores tenham ocorrido antes da opção pelo Simei.
O pedido de parcelamento está liberado desde o dia 3 de julho e estará disponível para adesão até o dia 2 de outubro de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.
Parcelamento Convencional do MEI
Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do SIMEI poderão ser parcelados, também, na modalidade convencional de parcelamento de débitos do Simples Nacional.
Nessa modalidade de parcelamento será permitido ao MEI dividir o saldo da dívida em até 60 (sessenta) prestações, observado o valor mínimo da prestação de R$ 50,00 (cinquenta reais) e a possibilidade de solicitar 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário.
Exceção para 2017
Caso o MEI deseje aderir ao parcelamento especial e parcelar débitos posteriores a maio/2016, deverá solicitar um parcelamento convencional.
Durante o prazo de adesão ao parcelamento especial, foi retirada, temporariamente, a limitação de um pedido de parcelamento por ano-calendário.
Consultoria e soluções
Para o Microempreendedor com débitos em aberto este é o momento para deixar as contas em dia.
Para maiores informações e auxílio no parcelamento de débitos do MEI visite o site da Infolex Consultoria.
As informações são atualizadas de acordo com as novidades da legislação brasileira. Saiba mais: https://wp.infolex.com.br/.