eSocial – Acesso via Certificação Digital
O certificado digital utilizado no sistema eSocial deverá ser emitido por Autoridade Certificadora (ICP-Brasil). Este deverá pertencer à série “A” e a série “S”, que reúne os certificados de assinatura digital utilizados na confirmação de identidade na Web, em e-mails, em Redes Privadas Virtuais – VPN e em documentos eletrônicos com verificação da integridade de suas informações. A série “S” reúne os certificados de sigilo que são utilizados na codificação de documentos, de bases de dados, de mensagens e de outras informações eletrônicas sigilosas.
O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3.
Os certificados digitais serão exigidos em dois momentos distintos: transmissão e assinatura de documentos.
Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados ao eSocial deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado.
Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da RFB ou da Caixa.
Passo a passo para formalização da procuração eletrônica e código digital:
I – Quadro de Regras de validação para assinatura de documentos segundo o tipo de inscrição.
II – Procedimento no E-CAC para definição dos perfis da procuração.
Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alternativa ao certificado digital. São eles:
a) o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
b) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional que possuam até 03 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e
c) o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
A obtenção do Código de Acesso para pessoa física exige o registro do número do CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF dos dois últimos exercícios. Não possuindo as DIRPF, em seu lugar, deverá ser registrado o número do Título de Eleitor. Caso o empregador não possua as DIRPF e tampouco o título de eleitor, só poderá acessar o Portal do eSocial por meio de Certificação Digital.
Fonte: Manual eSocial. Versão 2.4 (páginas 23 a 25).