Contabilidade

Lançamentos Contábeis

Clique na sigla a seguir e verifique o respectivo lançamento contábil, conforme o caso:

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O detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. Os registros contábeis serão realizados de acordo com à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido. (ITG 2000 (R1) – Escrituração contábil)

A escrituração contábil deve ser executada:

  1. em idioma e em moeda corrente nacionais;
  2. em forma contábil;
  3. em ordem cronológica de dia, mês e ano;
  4. com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e
  5. com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.

A escrituração contábil deve conter, no mínimo:

  1. data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;
  2. conta devedora;
  3. conta credora;
  4. histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;
  5. valor do registro contábil;
  6. informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil.

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