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O que é a Reforma Tributária?

O sistema tributário brasileiro sempre foi um tema de debate devido à sua complexidade, o que gerou a necessidade de uma reforma para torná-lo mais simples e compreensível para os cidadãos, além de ser menos oneroso. Nesse contexto, começaram os trâmites das PECs nº 45 e nº 110, que visavam substituir tributos sobre o consumo, com o objetivo de unificar a arrecadação.

Após discussões, essas PECs resultaram na Emenda Constitucional nº 132/2023, que consolidou a substituição de cinco tributos por três:

– PIS e COFINS serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

– ICMS e ISS darão lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

– IPI será substituído, com exceções, pelo IS (Imposto Seletivo).

Esses tributos são conhecidos como IVA Dual (IBS + CBS). No entanto, a reforma não entrará em vigor imediatamente. Ela será implementada de forma gradual a partir de 2026, com mudanças previstas até 2033.

É importante destacar que, embora a reforma tenha sido aprovada, muitas das mudanças ainda dependem de regulamentação por meio de leis complementares. Os projetos que visam regulamentar a reforma, como o PLP nº 68/2024 e PLP nº 104/2024, ainda estão em tramitação. O primeiro, o PLP nº 68/2024, foi aprovado e resultou na Lei Complementar nº 214/2025, que define aspectos importantes da reforma, como a criação do IBS, CBS, IS, e o Comitê Gestor do IBS.

Portanto, a reforma tributária está em processo de implementação e ainda passará por etapas legislativas até ser completamente aplicada.

Principais dúvidas dos consumidores

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Impactos além do tributário

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O que muda com a Reforma Tributária?

  • Unificação de impostos sobre consumo (IBS e CBS);
  • Fim do ICMS, ISS, PIS e COFINS;
  • Criação do Imposto Seletivo (IS) para produtos nocivos;
  • IPI mantido apenas para proteger a Zona Franca de Manaus;
  • Regime diferenciado para pequenos negócios (Simples Nacional preservado);
  • Cashback para famílias de baixa renda;
  • Transição gradual: mudanças implementadas até 2033.

Principais dúvidas

Cronograma da Reforma Tributária

A adoção do novo modelo tributário será feita de forma escalonada, com transição completa prevista até 2033. A seguir, os principais marcos desse processo:

🔹 2026 – Início da Fase de Transição: Início da aplicação do IBS e da CBS com uma alíquota teste de 1%; Empresas poderão compensar valores pagos com PIS/Cofins ou solicitar restituição em até 60 dias; Introdução do modelo de Split Payment, que vincula o direito ao crédito à confirmação do pagamento do imposto; Empresas regulares poderão ser dispensadas da cobrança do 1% durante esse período de testes.

🔹 2027 – Primeiras Substituições: Extinção do PIS e da Cofins, com a CBS sendo aplicada com alíquota definitiva, reduzida em 10% até o ano seguinte; Início da cobrança do Imposto Seletivo (IS) sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente; IPI será zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos que competem com itens fabricados na Zona Franca de Manaus.

🔹 2029 – Avanço da Transição: Encerramento da fase de testes do IBS, com início do aumento progressivo da sua alíquota, crescendo 10% ao ano até 2032; Início da redução gradual do ICMS e do ISS, inclusive seus benefícios fiscais, também em 10% ao ano.

🔹 2032 – Fim dos Tributos Antigos: Extinção definitiva do ICMS e do ISS, junto com seus incentivos fiscais; Início do pagamento, em até 240 parcelas mensais, dos créditos acumulados de ICMS até essa data.

🔹 2033 – Novo Sistema em Pleno Funcionamento: Entrada em vigor, de forma integral, do novo regime tributário baseado no modelo IVA Dual (IBS + CBS) e no Imposto Seletivo (IS).

Entendendo o Sistema Tributário e os Impactos da Reforma

Antes de analisar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, é essencial compreender como o sistema tributário brasileiro é organizado atualmente.

No Brasil, os tributos se dividem em cinco categorias, cada uma com finalidades e características distintas:

📌 Impostos

– São valores pagos pelos contribuintes sem uma contraprestação direta do Estado. Servem para financiar políticas públicas e serviços essenciais como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

Exemplos: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

➡️ A Reforma atinge diretamente os impostos, promovendo a extinção de alguns (como ICMS e ISS) e a criação de novos, como o IBS e o Imposto Seletivo (IS).

📌 Taxas

São cobradas quando o Estado presta ou disponibiliza um serviço público específico ao contribuinte.

Exemplos: taxa de emissão de passaporte, taxa de licenciamento de veículos.

➡️ Não há alterações relevantes nas taxas com a Reforma, que continuam sendo utilizadas para financiar serviços pontuais.

📌 Contribuições de Melhoria

Tributo cobrado quando uma obra pública valoriza um imóvel privado. A cobrança é proporcional ao benefício gerado.

Exemplo: pavimentação de ruas que eleva o valor dos imóveis na região.

➡️ A Reforma Tributária não interfere neste tipo de contribuição.

📌 Empréstimos Compulsórios

São tributos criados por lei para situações excepcionais, como guerras, calamidades ou investimentos urgentes. Diferente dos impostos, devem ser restituídos futuramente ao contribuinte, embora sem um prazo fixado.

➡️ A Reforma não trata diretamente desse tipo de tributo.

📌 Contribuições Especiais

Destinadas a financiar atividades específicas do Estado, como a seguridade social ou políticas econômicas.

Exemplos: PIS e COFINS, que sustentam a seguridade social.

➡️ A Reforma extingue o PIS e a COFINS, que serão substituídos pela nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mantendo a mesma finalidade de financiamento da seguridade social.

O foco da Reforma

A Reforma Tributária se concentra principalmente na simplificação da tributação sobre o consumo. Seu objetivo é reduzir a complexidade do sistema, melhorar a transparência e tornar a arrecadação mais eficiente.

Ao unificar tributos e estabelecer regras mais claras, a proposta busca beneficiar tanto as empresas quanto os cidadãos, promovendo mais equilíbrio e previsibilidade na cobrança de impostos.

Benefícios esperados com a Reforma Tributária

Além das mudanças na estrutura tributária, a Reforma traz importantes ganhos para a economia e para as empresas, destacando-se a simplificação do contencioso tributário e o fim da cumulatividade dos impostos.

Simplificação do contencioso tributário

A Reforma tem como objetivo reduzir a complexidade e os custos relacionados às disputas fiscais, que atualmente consomem muito tempo e recursos das empresas.

Cenário atual (2018-2023):

Total de R$ 120 bilhões em disputas sobre ISS, ICMS, IPI, PIS/COFINS;

PIS/COFINS respondem por 41% desse total;

ICMS representa 40%.

Impactos previstos pela Reforma: Tributo Eliminação do contencioso Redução do contencioso PIS/COFINS 50% 48% ICMS 48% 52%

Resultado esperado: redução ou eliminação de até 98% das disputas envolvendo ICMS, PIS e COFINS.

Benefícios para as empresas e a economia:

Liberação de recursos para focar em atividades estratégicas;

Ambiente de negócios mais estável, com regras tributárias claras e previsíveis;

Estímulo ao crescimento econômico, com impacto estimado de até 15% no PIB em 15 anos.

Fim da cumulatividade: cobrança justa e eficiente

Atualmente, tributos como PIS e COFINS são cobrados em cascata, ou seja, em cada etapa da cadeia produtiva, o que aumenta custos e dificulta a gestão fiscal.

Solução da Reforma:

Implementação de um sistema de crédito tributário, que permite deduzir os impostos pagos nas etapas anteriores da produção.

Benefícios:

Tributação aplicada somente sobre o valor efetivamente agregado em cada fase;

Eliminação da cobrança duplicada, aumentando a transparência e a eficiência do sistema tributário.

Desafios e pontos de atenção da Reforma Tributária

Embora a Reforma Tributária traga avanços, ela também apresenta desafios que exigem planejamento cuidadoso.

Gestão do saldo credor de ICMS

A partir de 2032, o saldo credor acumulado de ICMS será pago pelo fisco ao longo de 240 meses (20 anos). Diante desse prazo longo, é fundamental que as empresas evitem o acúmulo excessivo de créditos e busquem formas de monetizá-los.

Ferramentas e estratégias importantes:

– e-CredAc (São Paulo): permite reconhecer e vender créditos de ICMS acumulados por exportação, diferenças de alíquotas interestaduais e outras situações.

– Portaria CAT 42: instrumento para apuração e declaração do ICMS, usado também para pedir ressarcimento ou compensação de créditos acumulados.

– Regimes Aduaneiros Especiais (ex.: RECOF): possibilita a importação e aquisição de insumos para exportação com suspensão de tributos federais e do ICMS, reduzindo o acúmulo de créditos.

– Estratégia recomendada: combinar regimes especiais para prevenir acúmulo de créditos com ferramentas para monetização desses créditos.

Simples Nacional: simplificação com atenção

O Simples Nacional permanece com recolhimento unificado e alíquotas reduzidas, mas mudanças exigem cuidado.

Atualmente, empresas podem usar crédito de PIS/COFINS a 9,25% sobre compras de fornecedores do Simples, mesmo que o recolhimento do fornecedor seja menor.

Com a Reforma:

O crédito será baseado no valor efetivamente recolhido pelos fornecedores do Simples (IBS/CBS).

Haverá possibilidade de optar pelo recolhimento regular do IBS/CBS.

Ponto crucial: Empresas que compram de fornecedores do Simples podem ter créditos menores, e devem avaliar se compensa optar pelo recolhimento integral para manter a competitividade.

Cesta Básica Nacional: consenso necessário

Definir quais produtos compõem a cesta básica e como será sua tributação é um tema delicado, gerando debates entre estados e governo.

Com a LC 214/2025, a alíquota para IBS e CBS sobre a cesta básica foi zerada, e os produtos beneficiados estão listados no Anexo I, incluindo carne, arroz, feijão e margarina.

Desafio: encontrar equilíbrio entre a padronização nacional e a flexibilidade regional para garantir o sucesso da reforma.

IBS: responsabilidades e desafios

O IBS, peça-chave da Reforma, enfrenta questões importantes:

Fiscalização: A gestão será compartilhada entre estados e municípios, o que levanta dúvidas sobre quem será responsável por fiscalizar cada parte.

Representação municipal: Com mais de 5.500 municípios, a representação no comitê gestor do IBS é complexa. Estados podem representar municípios, mas isso pode causar conflitos de interesse e questionamentos sobre a participação efetiva dos municípios. A disparidade populacional também pode levar à extinção de municípios pequenos (menos de 5.000 habitantes), gerando incertezas.

Distribuição da arrecadação: O critério de recolhimento será alterado para beneficiar estados e municípios consumidores. Estados produtores devem acompanhar os impactos e os fundos que serão criados para compensar possíveis perdas.

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