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PERT – Novo Parcelamento Especial

Mineia Luckfett2017-10-02T11:55:50-03:00
Conteúdo, Newsletter, Novidades

O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional foi instituído pela Medida Provisória n° 783/2017.

O PERT possui diferentes formas de regularização de débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017 e prevê descontos que podem, em uma das modalidades, chegar a até 90% nos juros e 50% nas multas.

Poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.

No âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a Instrução Normativa nº 1.711/2017 regulamenta os procedimentos para adesão ao parcelamento especial.

Diante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a regulamentação para adesão ao programa está previsto na Portaria PGFN n° 690/2017.

Débitos

Como citado anteriormente, o PERT abrange débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017. No entanto, cabe observar que alguns débitos não podem ser liquidados na forma do Pert.

São eles:

– débitos apurados no Simples Nacional (Lei Complementar n° 123/2006) ou Simples Doméstico (Lei Complementar n° 150/2015);

– provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;

– devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada;

– devidos pela incorporadora optante do RET (Lei n° 10.931/2004) ; e

– constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio (Lei n° 4.502/1964, arts. 71 a 73). 

Forma de Adesão

Para débitos administrados pela RFB a adesão ao PERT deverá ser requerida através do e-CAC.

Para débitos inscritos em Dívida Ativa a solicitação de adesão deverá ser formalizada através do e-CAC da PGFN.

A consolidação do parcelamento ocorrerá na data do pedido para débitos inscritos na PGFN.

Já no caso de débitos na RFB a consolidação ocorrerá em data futura a ser divulgada. 

Prazo

Com a publicação da MP nº 804/2017 fica prorrogado o prazo de adesão ao PERT até o dia 31 de outubro de 2017.

A prorrogação no prazo de adesão ao PERT ocorreu devido as atuais discussões quanto as possíveis mudanças no texto da Medida Provisória.

 Decisão do Contribuinte

Para as empresas e pessoas físicas com débitos em aberto este é o momento para regularizar sua situação.

Para maiores informações e auxílio no parcelamento de débitos através do PERT visite o site da Infolex Consultoria.

No site da Infolex será possível acessar a área especial sobre o PERT, para detalhamento quanto as atuais regras do parcelamento e modalidades disponíveis.

O contador poderá, ainda, realizar a Simulação no PERT para auxiliar o contribuinte quanto a melhor opção dentre as modalidades possíveis no PERT.

Saiba mais: https://wp.infolex.com.br/.

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