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Transição para o Novo Limite – Excesso de Receita Bruta no Simples Nacional e SIMEI

Mineia Luckfett2017-09-22T15:51:50-03:00
Conteúdo, Newsletter, Novidades

Com a publicação da Resolução CGSN nº 135/2017, passou a ser regulamentado o procedimento a ser adotado pela empresa do Simples Nacional que ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, mas não ultrapassar o novo limite para 2018 de R$ 4.800.000,00, assim como para o SIMEI que em 2017 faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 81.000,00.

Empresa que ultrapassar o limite de receita bruta em até 20%

A empresa do Simples Nacional que não ultrapassar o valor de R$ 4.320.000,00 não precisará comunicar seu desenquadramento do Simples Nacional, visto que em 2018 o novo limite de R$ 4.800.000,00 já estará vigente.

Da mesma forma, o MEI que não ultrapassar o limite de R$ 72.000,00 não precisará comunicar seu desenquadramento. O motivo é que o novo limite para o MEI em 2018 será de R$ 81.000,00.

Empresa que ultrapassar o limite da receita bruta em mais de 20%

A empresa optante pelo Simples Nacional que ultrapassar R$ 4.320.000,00 deverá comunicar seu desenquadramento até o último dia útil do mês subsequente, com efeitos da exclusão a partir do mês seguinte ao da ocorrência do excesso.

A pessoa jurídica que ultrapassar R$ 4.320.000,00, mas não o novo limite de R$ 4.800.000,00 poderá em janeiro de 2018 fazer novo pedido de opção no Simples Nacional.

A exceção à regra apresentada acima é para a situação em que o excesso em mais de 20% ocorrer em dezembro/2017. Neste caso, a empresa não precisará fazer sua exclusão e novo pedido.

O MEI que ultrapassar o limite de R$ 72.000,00 deverá comunicar o seu desenquadramento. Após o desenquadramento passará a tributar no Simples Nacional com efeitos retroativos ao início do ano-calendário.

Caso não tenha ultrapassado o novo limite de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018.

Empresa em início de atividade

Simples Nacional
Situação Orientação A partir de 2018
Ultrapassar o limite proporcional (R$ 300.000,00 X número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário) em até 20%. Não precisará comunicar seu desenquadramento do Simples Nacional. Continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
Ultrapassar o limite proporcional (R$ 300.000,00 X número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário) em mais de 20%. Deverá comunicar a exclusão com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado (R$ 400.000,00 X número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário) a empresa poderá realizar nova solicitação de opção no Simples Nacional em Janeiro de 2018.

SIMEI
Situação Orientação A partir de 2018
Ultrapassar o limite proporcional (R$ 5.000,00 X número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário) em até 20%. Não precisará comunicar seu desenquadramento do SIMEI. Continuará automaticamente incluída no SIMEI com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
Ultrapassar o limite proporcional (R$ 5.000,00 X número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário) em mais de 20%. Deverá comunicar a exclusão com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Caso não ultrapasse o novo limite de proporcional (R$ 6.750,00 X número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário), poderá solicitar novo enquadramento como MEI em Janeiro/2018.

Comunicação Indevida

Se o MEI ou a EPP optante do Simples Nacional comunicar seu desenquadramento indevidamente, precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro de 2018.

Consultoria

Saiba mais sobre as novidades do Simples Nacional e do SIMEI no site da Infolex Consultoria: https://wp.infolex.com.br/.

 

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