A GIA-ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária é a declaração utilizada por contribuintes de outros Estados que na condição de responsável efetuarem retenção do imposto a favor do Estado.

São obrigados a apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária GIA-ST os sujeitos passivos por substituição tributária que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com contribuintes de unidade federada diversa daquela do seu domicílio fiscal.

Deverá ser apresentada até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.

A GIA -ST será entregue somente através de transmissão eletrônica de dados (INTERNET), ou em meio magnético, a critério da unidade federada favorecida, após ser validadapelo programa de computador aprovado pela COTEPE/ICMS, nos termos do Ajuste SINIEF 08/99.
Deve ser entregue uma GIA-ST para cada mês de referência (mês-calendário) epara cada inscrição estadual.
A GIA-ST deverá ser entregue mesmo que o contribuinte não tenha realizado operações ou prestações durante o mês a que a mesma se refira (GIA-ST Sem Movimento).

Os aplicativos utilizados no processo de geração, validação e transmissão da GIA-ST foram desenvolvidos pela PROCERGS-RS e são disponibilizados pelo Estado do Rio Grande do Sul:

Obtenção de Inscrição Estadual de substituto tributário estando estabelecido fora do território paulista.

  Passo a passo
Local PF-11 Rua Francisco Marengo, 1932 – Tatuapé – CEP: 03313-001 – São Paulo – SP
Taxa Não há taxa.
 Documentos Portaria CAT Nº 92/98, artigo 19,  Anexo III:Cópia do protocolo de envio do formulário eletrônico gerado pelo aplicativo de Coleta Online – Programa Gerador de Documentos – PGD do CNPJ (§ 1º do artigo 2º Anexo III – “PGD”);- Cópia autenticada do ato constitutivo da sociedade devidamente atualizado;– Cópia autenticada da ata da última assembléia de designação ou eleição diretoria, quando se tratar de sociedade por ações;– Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de sua localização;

– Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do ministério da Fazenda – CNPJ, do documento de identidade (RG) e de comprovante de domicílio dos sócios ou acionistas com mais de 5% (cinco por cento) do capital social, dos administradores, gestores e representantes legais (para o representante legal, alcança o administrador, o gestor e demais representantes legais. O comprovante de endereço poderá ser uma conta recente de água, luz ou telefone – do mês ou, no máximo, dois meses da data do pedido. Não serão aceitas cópias de boletos bancários e similares);

– Procuração outorgada à pessoa responsável pelo procedimento de inscrição;

Certidão negativa de tributos estaduais em nome do contribuinte, emitida pelos órgãos competentes do Estado de sua localização e deste Estado;

– Cópia de documentos que comprovem o registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica, caso exigido;

– Cópia das declarações de Imposto de Renda dos 3 (três) últimos exercícios:

a) do contribuinte;

b) dos sócios ou acionistas com mais de 5% (cinco por cento) do capital social;

c) dos representantes legais.

– Cópia dos balanços patrimoniais do contribuinte dos 3 (três) últimos exercícios;

– Declaração de Mercadorias e Acordos, conforme modelo a seguir :
DECLARAÇÃO – INSCRIÇÃO ESTADUAL DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

A empresa (nome), CNPJ xxxx, declara, para efeito de seu pedido de inscrição inicial de substituta tributária paulista, que pretende comercializar com o Estado de São Paulo as seguintes mercadorias de seu objeto social incluídas no regime de substituição tributária.

Código de classificação na NBM / Descrição / nº do protocolo / convênio

Cidade / Sigla da UF/ data._________________________
Nome
RG

 

Procedimentos 1) Os documentos poderão ser encaminhados pela via postal.2) Sobre este assunto, recomenda-se verificação preliminar ao Anexo VI do Regulamento do ICMS/SP, sobre os acordos mantidos pelo Estado de São Paulo com os demais Estados (http://www.fazenda.sp.gov.br/legislacao/). Veja ainda, no site do CONFAZ (http://www.fazenda.gov.br/confaz/), no módulo “Legislação/Protocolos/ICMS”, os últimos protocolos assinados.
Tempo aproximado de conclusão do serviço 28 dias, contados da entrada da solicitação**Cálculo resultante da média de 320 pedidos de inscrição efetuados entre os meses de julho de 2014 a janeiro de 2015 (27,81421 dias). O prazo indicado está sujeito a revisões periódicas.

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