A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, denominada então GIA-ST, é a declaração que contém as informações referentes às operações interestaduais sujeitas à substituição tributária e que deve ser apresentada mensalmente à Unidade da Federação destinatária.
Criada por meio do Ajuste SINIEF nº 09/98, que acrescentou a cláusula décima ao Ajuste SINIEF nº 04/93. O Ajuste SINIEF nº 04/93 estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
No Estado do Paraná, a GIA-ST é um pouco diferente da que é entregue nas demais Unidades da Federação. Isto porque, no Paraná, mesmo o contribuinte estabelecido no Estado é obrigado a possuir uma inscrição auxiliar como contribuinte substituto, quando enquadrar-se nesta condição (conforme expresso no artigo 470, inciso I, do RICMS/PR).
É justamente o ICMS devido por substituição tributária, que será apurado nesta inscrição auxiliar, que será informado na GIA-ST, neste caso em específico.
– CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO COM INSCRIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO NO PARANÁ (art. 274 e 275 do RICMS);
– CONTRIBUINTE PARANAENSE QUE POSSUA INSCRIÇÃO AUXILIAR DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO NO PARANÁ (art. 2º, III, do Anexo X do RICMS).
OBS.: As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da entrega da GIA-ST, em conformidade com o art. 10-P do Anexo VIII do RICMS.
A GIA-ST deve ser remetida pelo contribuinte substituto até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto (art. 275 do RICMS)
A legislação paranaense estabelece prazo específico para o contribuinte substituto tributário que realizar operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes – devendo a GIA-ST ser entregue até o dia 09 do mês subsequente, nestes casos (art. 275, parágrafo único, do RICMS).
O preenchimento da GIA-ST será responsabilidade do contribuinte, que deverá adotar os seguintes procedimentos para efetuar a entrega da declaração:
– após acessar o Receita/PR, selecionar o serviço “Entrega de Declaração” e optar pela “Entrega de GIA-ST on-line” e seguir as instruções que constam no serviço;
– os campos da GIA-ST deverão ser preenchidos conforme orientações do Anexo II da NPF nº 26/2012;
– após efetuar a transmissão da GIA-ST o sistema emitirá o Comprovante de Entrega.
A falta de apresentação da GIA-ST sujeita os contribuinte paranaense à multa equivalente a 6 UPF/PR (art. 674, § 1º, XV, do RICMS).
A inscrição especial de substituto tributário no CAD/ICMS poderá ser cancelada de ofício em caso de omissão de entrega de GIA-ST referente a 2 (dois) meses consecutivos ou alternados (art. 3º, I, do Anexo X do RICMS).
O valor da UPF/PR
Caberá a retificação da GIA-ST quando for constatada irregularidade na GIA anteriormente apresentada.
O contribuinte poderá apresentar GIA-ST de Retificação independentemente do valor do saldo, até o último dia do mês de vencimento da GIA-ST Normal, sendo considerada válida a última declaração apresentada, levando-se em conta o dia e a hora da apresentação.
Existindo parcelamento de GIA, a retificação será automática somente para aumento de saldo devedor.
O contribuinte poderá apresentar a GIA-ST de Retificação de forma automática, com alteração de saldo devedor para maior ou de saldo credor para menor, após o prazo de vencimento da declaração, exceto as situações descritas no item 10.
A retificação da GIA-ST deverá ser requerida por meio de processo administrativo nos seguintes casos:
– nas inscrições auxiliares de empresas com dilação de prazo por expansão (programas de incentivos fiscais);
– no período em que o contribuinte tenha CAF – Comando de Auditoria Fiscal e/ou OSF – Ordem de Serviço Fiscal autorizados para as seguintes tarefas relacionadas na Tabela de Tarefas da Resolução n. 131/2002: tarefas inerentes ao CAF: 1.000, 1.200, 1.300, 1.400, 1.500, 1.600; tarefas inerentes a OSF: 2004, 2005, 2011, 2028, 2040, 2041, 2042 e 2043;
– para estabelecimentos que transfiram ou recebam em transferência créditos habilitados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED;
– após o último dia do mês de vencimento da GIA, para estabelecimentos com aumento de saldo credor ou diminuição de saldo devedor.
Procedimentos
Para apresentação da GIA ICMS-ST de Retificação via processo administrativo, o contribuinte deverá preencher o requerimentodo Anexo III da NPF nº 26/2012, informando de forma clara e objetiva a justificativa para a retificação, além de identificar o(s) campo(s) alterado(s), anexando os seguintes documentos:
1. cópia dos Livros de Registro de Entrada, Registro de Saída e de Registro Apuração do ICMS, do período da GIA de Retificação;
2. cópia da GIA Normal e da GIA de Retificação, essa com o número de controle indicado no rodapé do documento;
3. demais documentos que sejam pertinentes para análise da situação, inclusive por solicitação do Auditor Fiscal;
4. contribuintes obrigados à EFD – Escrituração Fiscal Digital devem apresentar o Recibo de Entrega da EFD, além dos documentos acima indicados;
O requerimento e os documentos mencionados acima devem ser protocolados na ARE do domicílio tributário do estabelecimento do contribuinte.
Para substitutos tributários de outras unidades federadas os documentos podem ser encaminhados para o Setor de Substituição Tributária da CRE – Coordenação da Receita do Estado.
Conforme previsto no Anexo II da NPF nº 26/2012, seguem instruções de preenchimento:
Vejamos:
Campo 1 |
informar a expressão “SEM MOVIMENTO”, na hipótese de que não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária |
Campo 2 |
informar a expressão “GIA-ST DE RETIFICAÇÃO”, quando a GIA-ST estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período |
Campo 3 |
informar a data de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA |
Campo 4 |
informar a sigla “PR” |
Campo 5 |
informar mês e ano do período de apuração do ICMS-ST, no formato MM/AAAA |
Campo 6 |
informar o número da inscrição estadual |
Campo 7 |
informar o valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária |
Campo 8 |
informar o valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária |
Campo 9 |
informar o valor do frete, do seguro e das outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário |
Campo 10 |
informar o valor que serviu de base para cálculo do ICMS próprio |
Campo 11 |
informar o valor total do ICMS próprio |
Campo 12 |
informar o valor total da base que serviu de cálculo para retenção do ICMS, inclusive referente às notas fiscais cujo ICMS-ST tenha sido recolhido antecipadamente |
Campo 13 |
informar o valor do ICMS a ser retido por substituição tributária, inclusive os valores do ICMS-ST que foram recolhidos antecipadamente |
Campo 14 |
informar o valor correspondente ao ICMS creditado em função de devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária |
Campo 15 |
informar o valor do ressarcimento do ICMS a ser apropriado no período de referência |
Campo 16 |
informar o valor do crédito para o período seguinte (Campo 20), constante da GIA-ST de período anterior, se for o caso |
Campo 17 |
informar, englobadamente, os valores de ICMS-ST recolhidos antecipadamente |
Campo 18 |
informar o valor devido referente ao ICMS-ST (campo 13 menos campos 14, 15, 16 e 17) |
Campo 19 |
informar o valor do ICMS-ST devido, relativamente às operações de venda de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto foi recolhido anteriormente. Este campo deve ser preenchido somente em duas situações: a) pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, de importador e de TRR – Transportador Revendedor Retalhista; b) pelo distribuidor de combustíveis que tiver a recolher complemento de ICMS-ST relativo à diferença entre o valor definido como base de cálculo da unidade federada favorecida e o valor a ser repassado pela refinaria de petróleo para a mesma unidade federada, relativo às mesmas operações |
Campo 20 |
informar o valor do crédito de ICMS/ST a ser apropriado no período seguinte, caso a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 seja superior ao valor do Campo 13 |
Campo 21 |
informar o valor do ICMS substituição tributária a recolher (soma dos campos 18 e 19) |
Campo 22 |
informar a expressão “Paraná” |
Campo 23 |
informar o nome, a firma ou o nome empresarial do substituto declarante |
Campo 24 |
informar o número do DDD e do telefone do substituto, para contato |
Campo 25 |
informar o logradouro, o número e o complemento do endereço do substituto |
Campo 26 |
informar o município e a sigla da UF do substituto tributário |
Campo 27 |
informar o número do CEP – Código de Endereçamento Postal do endereço do substituto |
Campo 28 |
informar o número da inscrição do contribuinte substituto no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ |
Campo 29 |
informar o nome do declarante, que deverá ser sócio, gerente, contabilista ou pessoa legalmente autorizada pelo contribuinte substituto |
Campo 30 |
informar o número da inscrição do declarante no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda |
Campo 31 |
informar o cargo do declarante na empresa |
Campo 32 |
informar o DDD e o telefone do declarante, para contato |
Campo 33 |
informar o DDD e o fax do declarante, para contato |
Campo 34 |
informar o “e-mail do declarante, para contato |
Campo 35 |
informar o local e a data do preenchimento da GIA-ST |
Campo 36 |
preencher com a expressão “Substituição Tributária referente à (identificação do produto)”, seguido do número do decreto ou da instrução da SEFA que instituiu o regime, ou citar o número do termo de acordo, no caso de substituição tributária instituída por regime especial. Se, no período, não ocorreram operações sujeitas à substituição tributária, este campo deverá conter a expressão “Sem Movimento” |
Campo 37 |
assinalar, se o substituto for distribuidora de combustíveis ou TRR, se realizou operações com combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente destinadas ao Paraná |
Campo 38 |
assinalar se houve transferências efetuadas para filial do sujeito passivo localizada no Estado do Paraná, relativa a produtos sujeitos à substituição tributária |