Lançamentos Contábeis
O detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. Os registros contábeis serão realizados de acordo com à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido. (ITG 2000 (R1) – Escrituração contábil)
A escrituração contábil deve ser executada:
- em idioma e em moeda corrente nacionais;
- em forma contábil;
- em ordem cronológica de dia, mês e ano;
- com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e
- com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.
A escrituração contábil deve conter, no mínimo:
- data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;
- conta devedora;
- conta credora;
- histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;
- valor do registro contábil;
- informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil.