Resumo
Tudo que você precisa
A adesão ao Lucro Real torna-se obrigatória nos casos de empresas que possuem faturamento superior a R$78 milhões no período de apuração, assim como também as organizações dos seguintes setores:
- Setor Financeiro: Incluindo bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário.
- Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira.
- Factoring: Empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.
- Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos.
Estando todas as empresas que se encaixam no setor ou faturamento acima condicionadas a adotar esse regime tributário.
Conforme mencionado acima no lucro real a adesão é obrigatória para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração. Sem este faturamento ou demais obrigatoriedades podem ser escolhido por opção.
A apuração pelo Lucro Real ocorre de duas maneiras:
LUCRO REAL – Apuração Trimestral
https://wp.infolex.com.br/conteudo/lucro-real-apuracao-trimestral/
LUCRO REAL – Apuração da Estimativa Mensal – IRPJ
https://wp.infolex.com.br/conteudo/lucro-real-apuracao-da-estimativa-mensal-irpj-2/
Para quem escolhe a segunda opção, segue:
LUCRO REAL – Apuração do Ajuste Anual – IRPJ
https://wp.infolex.com.br/conteudo/lucro-real-apuracao-do-ajuste-anual-irpj/
Sendo um regime tributário obrigatório para empresas com um faturamento de milhões por semestre, o lucro real é mais indicado para organizações de determinado porte, mas ainda nos casos em que a opção por ele seja uma das alternativas possíveis, existem as vantagens para quem opta por ele:
Tributação Justa: Todos os valores pagos e recebidos no lucro real são resultados dos números apresentados pela empresa em determinado período de apuração.
Abertura para obtenção de créditos do PIS e do Cofins.
Embora exista a possibilidade de que o cálculo seja trimestral, empresas podem optar por passar pelo processo apenas uma vez ao ano na opção por uma apuração anual.
Se a empresa em determinada apuração apresentar resultados negativos estará desobrigada de pagar os tributos sobre o lucro obtido.
A apuração trimestral de uma empresa pode ser mais recomendada em casos específicos como quando uma empresa se encontra estável e com dados uniformes ao longo do ano.
Quando a variação financeira é muito grande, incluindo entre lucro e prejuízo de um trimestre para o outro, recomenda-se a apuração anual, pois a política de compensação de prejuízos da modalidade limita-se a 30% do lucro do período, fazendo com que muitas empresas não aproveitem o benefício quando apuradas por menos tempo.
Com a apuração do lucro real anual, as empresas podem apresentar resultados acumulados ao longo do ano, sejam eles negativos (prejuízos) ou positivos (lucro), beneficiando-se da política de compensação dos 30%.
A apuração anual além de ser mais prática, segue as mesmas regras para cálculo de alíquotas de IRPJ e CSLL acima.
É importante destacar também que embora tenha muitas vantagens, o lucro real não é um regime tributário perfeito, sua complexidade e todas as obrigações acessórias podem ser um problema para empresas sem a assessoria contábil adequada e atenção aos requisitos de controle para a segurança de documentos e transações relacionadas.
A organização de uma empresa para enquadrar-se no regime tributário de lucro real deve estar em ótimas condições para evitar multas indesejadas. E isso significa que todas as suas obrigações fiscais também devem estar em dia.
As rotinas e obrigações específicas de uma empresa podem variar de acordo com as atividades praticadas por ela, mas é de extrema importância que esse controle exista, pois, sendo uma modalidade obrigatória para empresas que faturam um valor considerável por ano, os prejuízos de um mal gerenciamento podem ser devastadores.
Das obrigações gerais para todas as empresas que se enquadram no lucro real, está a necessidade dos seguintes documentos: Livro Diário; Livro Razão; Livro de Inventário; Livro de Apuração do Lucro Real; Livro para Registros de Entradas e Livro de Registros Contábeis.
A ausência de qualquer um dos documentos acima pode ser o necessário para que a empresa sofra penalidades fiscais, assim como a má qualidade do que for apresentado.
Caso seja multada, a empresa pode pagar com até 6% do lucro, mas existe casos mais graves que exigem a paralisação total de uma atividade.
Para complementação do Lucro Real temos O LALUR, em nosso site deixamos um material para auxilio.
AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO – Adições e Exclusões
https://wp.infolex.com.br/conteudo/ajustes-do-lucro-liquido-adicoes-e-exclusoes/
LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL – LALUR Disposições Gerais
https://wp.infolex.com.br/conteudo/livro-de-apuracao-do-lucro-real-lalur-disposicoes-gerais/
Os cálculos de alíquotas são o resultado da seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (=) Lucro Real.
A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.
Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor no mesmo período.
O CSLL é taxado em 9% em relação a qualquer lucro apurado durante o período
Dentre todas as mudanças de alíquotas na opção pelo lucro real, está o PIS, que passa a ser de 1,65% (e não mais 0,65%), e o Cofins que chega a 7,6% (de 3%) da Receita. Mas nesses últimos casos, é possível realizar deduções a partir dos pagamentos feitos para outras empresas, desde que estejam ligadas aos serviços da organização.
As deduções de PIS e COFINS são conhecidas como PIS não cumulativo e COFINS não cumulativa, respectivamente, e representam uma redução de impacto que tornam as tarifações inferiores aos números apresentados de 1,65% e 7,6%.
Todas as comprovações de fluxo de caixa e financeiro para as questões fiscais da empresa devem ser devidamente documentadas para as finalidades importantes como o cálculo de Imposto de Renda.
Faturamento trimestral: R$ 200.000,00 (100%)
Lucro Real Apurado: R$ 40.000,00 (20%)
TRIBUTO | VALOR | % S/ FAT |
COFINS (7,6% X R$ 100.000,00) | 7.600,00 | 3,8% |
PIS (1,65% X R$ 100.000,00) | 1.650,00 | 0,82% |
IRPJ (15% X R$ 40.000,00) | 6.000,00 | 3% |
CSLL (9% X R$ 40.000,00) | 3.600,00 | 1,8% |
Totais | 18.850,00 | 9,42 |
Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 50%.
Faturamento trimestral: R$ 300.000,00 (100%)
Lucro Real Apurado: R$ 75.000,00 (25%)
TRIBUTO | VALOR | % S/ FAT |
COFINS (7,6% X R$ 150.000,00) | 11.400,00 | 3,8% |
PIS (1,65% X R$ 150.000,00) | 2.475,00 | 0,82% |
IRPJ (15% X R$ 60.000,00) | 9.000,00 | 3,00% |
IRPJ (25% X R$ 15.000,00) | 3.750,00 | 1,25% |
CSLL (9% X R$ 75.000,00 | 6.750,00 | 2,25% |
Totais | 11,12% |
Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 50%.
Sim! O regime de tributação mais comum para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$4,8 milhões é o Simples Nacional. Neste post explicamos tudo o que você precisa saber sobre ele.
Outro regime comum é o Lucro Presumido, sobre o qual falamos neste outro post.
Se você está começando um negócio, separamos alguns conteúdos que podem te ajudar nessa fase:
- O que é MEI? E outros tipos de empresa, como ME?
- O que é pessoa jurídica? É diferente de pessoa física?
- O que é tributo? É a mesma coisa que imposto e taxa?