MEI

Resumo

MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo.
Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no
pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Confira abaixo tudo o que você precisa saber para se tornar um MEI.

Tudo que você precisa

O MEI é o microempreendedor individual, empresário que atende as condições abaixo:

  • Não faturar mais que R$81.000,00 por ano;
  • Não participar de sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Possuir apenas um empregado;
  • Exercer somente as atividades listadas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018.

O microempreendedor individual terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional.

Valores

Comércio ou Indústria  – R$56,00
Prestação de Serviços – R$ 60,00
Comércio e Serviços juntos – R$ 61,00

  • Para o empreendedor conseguir se formalizar no MEI, precisa possuir conta no GOV.BR
  • O empreendedor deverá informar o número do título de eleitor ou o número de estrangeiro, para os empreendedores imigrantes.
  • Se o empreendedor entregou a DIRPF em um dos 2 últimos exercícios, será exigido o número do recibo de entrega da declaração.
  • Possuir no máximo 1 (um) funcionário
  • Não possuir atividades impeditivas Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018
  • Não ser títular, sócio, administrador ou sócio-administrador de nenhuma outra natureza jurídica, MEI não poderá participar de outras empresas.
  • O MEI não poderá ultrapassar o limite de faturamento anual, se a formalização ocorrer na metade do ano, o calculo de faturamento será proporcional aos meses de atividade da empresa.

Sim, a formalização poderá ser feita a qualquer tempo pelo Portal do Empreendedor.

De acordo com a Lei Complementar 123/206, o MEI está isento de qualquer custo de abertura e registro da empresa.

Todavia, após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos.

A idade mínima é 18 anos;

Pessoas com 16 ou 17 anos poderão se formalizar desde que sejam legalmente emancipadas. Nesse caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal do Empreendedor, o preenchimento eletrônico da Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: “Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado”.

  • Servidor Público Federal em atividade
  • Servidores Públicos estaduais e municipais devem observar a respectiva lei/estatuto que podem variar de acordo com estado e município.
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido.
  • Não possuir outra empresa, ser titular, sócio, administrador, sócio / administrador de outro estabelecimento.
  • Pessoa que recebe Seguro-Desemprego, poderá esse ser suspendido;
  • Pessoa que trabalha com regime CLT e se for demitido não receberá Seguro-Desemprego;
  • Quem recebe auxílio-doença e se formaliza como MEI, perderá o benefício, pois com a formalização mostra que já está apto ao trabalho;
  • Beneficiário de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS), poderá perder o benefício;
  • Beneficiário do Bolsa Família, não perderá de imediato, somente no ano de atualização do cadastro e se ultrapassar o limite de renda que o benefício exige.

As Atividades Permitidas ao MEI são aquelas listadas no anexo XI da Resolução CGSN n.140 2018.

Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Quando a atividade exercida pelo MEI passa a não ser mais permitida, o empreender deverá solicitar o desenquadramento no Portal. Se p MEI não solicitar o desenquadramento, o mesmo será realizado via ofício pela RFB.

O MEI poderá também, se assim desejar alterar seu ramo de atividade, acessando o Portal Empresas & Negócios. Neste caso deverá providenciar uma alteração para excluir a atividade impedida e incluir a nova atividade permitida, por meio do Empresas & Negócios no card “Atualização Cadastral de MEI”, na opção “Solicitar“.

Com a Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, é concedido ao MEI a dispensa de alvará e licenças para funcionamento, permitindo o início imediato de suas atividades.

A dispensa ocorrerá por meio da manifestação do empreendedor quanto ao conhecimento e a concordância aos requisitos legais definidos pelo poder público para realização da atividade pretendida, será realizado pelo aceite do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.

O termo de ciência fará parte do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, sendo o certificado válido para comprovação da constituição da empresa e de sua dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento.

Importante informar que a dispensa não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público para o funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

E mesmo o empreendedor possuindo a dispensa, não está livre de fiscalizações realizadas pela autoridade pública responsável para verificação do cumprimentos dos requisitos necessários para obtenção da dispensa.

Se o empreendedor não estiver de acordo com as normas previstas, o mesmo será notificado pela autoridade responsável, o não cumprimento dos requisitos por parte do MEI, poderá acarretar no cancelamento de sua inscrição.

O ideal é verificar com a prefeitura de seu município as regras para atividade pretendida.

As formalizações realizadas a partir de 01/09/2020 já estarão dispensadas, é só baixar o certificado de microempreendedor e começar a trabalhar;

Os microempreendedores já formalizados antes de 01/09/2020 precisam realizar uma alteração cadastral e emitir um novo certificado de microempreendedor.

Não é possível reativar um CNPJ já baixada, o empreendedor poderá abrir uma nova empresa com novo CNPJ.

Sim, mesmo MEI possuindo débitos poderá solicitar a baixa do CNPJ.

A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

O desenquadramento do MEI poderá ser realizado por opção ou obrigatoriamente quando deixar de atender quaisquer das condições exigidas e impostas para optar como Microempreendedor Individual listadas na Resolução CGSN n.140 2018.

MEI – OPÇÃO E DESENQUADRAMENTO

Empresas já constituídas poderão optar pelo SIMEI somente no mês de janeiro de cada ano, a opção estará disponível entre o primeiro e o último dia útil do mês de janeiro.

Sendo a opção deferida, ela produzirá efeitos a partir do dia 01/janeiro do ano calendário da opção.

MEI – OPÇÃO E DESENQUADRAMENTO

PERGUNTAS E RESPOSTAS

A Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).

  • Consultar se o empresário não recebe algum beneficio do governo, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, seguro-desemprego e demais que poderão ser bloqueados se ocorrer a formalização do MEI.
  • Verificar junto a Prefeitura se a atividade escolhida é permitida no endereço, algumas Juntas Comercial já possuem campo para viabilidade de MEI.
  • Poderá alterar os dados cadastrais do MEI a qualquer tempo;
  • Alteração de endereço, verificar se não há impedimento em relação à atividade;
  • Atividade, verificar se está na lista das permitidas pelo MEI.
  • As atualizações cadastrais são feitas no Portal do Empreendedor http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

Quando ocorrer alteração para outra natureza jurídica diferente de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

Inclusão de atividades que não sejam permitidas pelo MEI;

Abertura de filial.

Observação: Os efeitos do desenquadramento será a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva.

 

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