A partir de 01.01.2016 entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 87/2015 e o Convênio ICMS nº 93/2015, os quais trazem disposição quanto ao recolhimento do diferencial de ICMS nas prestações e operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.
Essa ferramenta foi desenvolvida para facilitar o contribuinte a efetuar o cálculo do DIFAL, bem como do Fundo de Combate à Pobreza, quando devido.
Para iniciar o cálculo, basta preencher os campos corretamente e clicar em calcular.