A partir de 01.01.2016 entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 87/2015 e o Convênio ICMS nº 93/2015, os quais trazem disposição quanto ao recolhimento do diferencial de ICMS nas prestações e operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.

Essa ferramenta foi desenvolvida para facilitar o contribuinte a efetuar o cálculo do DIFAL, bem como do Fundo de Combate à Pobreza, quando devido.

Para iniciar o cálculo, basta preencher os campos corretamente e clicar em calcular.

* Utilizar ponto como separador decimal

Dados

Valor Total da Operação

Valor da Aliquota Interestadual

Valor da Aliquota Intena

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE A POBREZA

Aliquota do Fundo de Combate a Pobreza (%)

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