O SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços foi desenvolvido a partir de 1997 e implantado com a finalidade de consolidar o uso de sistemas informatizados para aprimoramento dos controles do Fisco e simplificar o fornecimento de informações aos contribuintes. Embora o projeto tenha sido concebido para a informatização do intercâmbio de dados somente sobre operações interestaduais, o Sintegra foi entendido pelas Administrações Tributárias Estaduais como o meio para alavancar um processo de informatização no recebimento e tratamento, em larga escala, da totalidade das operações (internas, interestaduais, com exterior) realizadas pelos contribuintes do ICMS, buscando maior eficácia na análise fiscal. O sistema Sintegra ampliou naturalmente sua área de atuação interestadual para ser absorvido pelas Administrações locais como um sistema a ser utilizado internamente.

Situação atual da entrega de arquivos das operações interestaduais

Os contribuintes usuários de processamento eletrônico de dados devem continuar enviando, mensalmente, para cada Secretaria de Fazenda do Estado com o qual operou, arquivo digital com os registros das operações interestaduais, enquanto não dispensados da obrigação pelo Sintegra de seus estados. Caso já tenham sido dispensados, por terem sido notificados do enquadramento no Sintegra de seus estados, devem enviar mensalmente os arquivos contendo informações da totalidade das operações efetuadas para a sua própria Secretaria de Fazenda cabendo a esta disponibilizar as informações para suas congêneres de outros estados. Veja cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 na redação do Conv.ICMS 69/02 – art.10 da Portaria CAT nº 32/96 na redação da Port. CAT 92/02.

Os contribuintes paulistas selecionados são notificados pela SEFAZ/SP, via postal. O enquadramento no sistema obedece a critérios estabelecidos pela Administração Tributária. Os contribuintes paulistas ainda não notificados devem continuar remetendo os arquivos digitais com as informações de suas operações interestaduais para cada Secretaria de Fazenda do estado com o qual operou. Veja cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 na redação do Conv.ICMS 69/02 – art.10 da Portaria CAT nº 32/96 na redação da Port. CAT 92/02

A SEFAZ/SP solicita, na notificação, a entrega mensal de arquivos, isto é, o contribuinte paulista notificado passa a ter a obrigação permanente (todos os meses) de entregar o arquivo para a SEFAZ/SP

A SEFAZ/SP solicita, na notificação, arquivo contendo a totalidade das operações realizadas a qualquer título com mercadorias e serviços; isto significa que o contribuinte paulista notificado deve informar as operações realizadas sob quaisquer CFOP sejam elas internas (dentro do estado de São Paulo), interestaduais, entradas, saídas, com exterior, transferências, devoluções, compras, vendas, etc. Todos estes dados devem estar informados num único arquivo, exceto se o volume de dados impedir a geração/validação do mesmo, hipótese em que o Sintegra SP deve ser contatado no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp

A SEFAZ/SP dispensa, na notificação, o envio de arquivos para as demais Unidades Federadas, com as informações sobre as operações interestaduais, nos termos dos §§ 5º e 6º da cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 na redação do Conv.ICMS 69/02.

No entanto, ressalve-se que o contribuinte paulista que realiza operações com mercadorias alcançadas pela substituição tributária interestadual, cujas obrigações encontram-se previstas no Convênio ICMS 81/93, não obteve dispensa do envio de arquivos com as referidas informações às Unidades Federadas para as quais efetuou retenção do imposto.

Nos termos da Resposta à Consulta nº 23.457 de 2021 fica dispensada a remessa do arquivo magnético do SINTEGRA ao fisco paulista, devendo o contribuinte mantê-lo pelo prazo determinado pelo artigo 202 do RICMS/2000.

O contribuinte paulista obrigado à entrega da EFD – Escrituração Fiscal Digital – está dispensado de enviar os arquivos do Sintegra, pois a EFD já contém a totalidade das informações fiscais.

Previsão Legal: Portaria CAT 32/96, Artigo 1º, § 1º-A – o disposto nesta portaria não se aplica, relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital – EFD prevista no artigo 250-A do RICMS/00.

    • Dados cadastrais resumidos dos contribuintes do ICMS de todas as Unidades Federadas.
    • Validador do Sintegra: ferramenta de validação de arquivos digitais gerados no padrão do Convênio ICMS 57/95 – Portaria CAT 32/96.
    • TED – Transmissão Eletrônica de Documentos: programa habilitado a transmitir, pela internet, os arquivos digitais validados e gravados pelo Validador do Sintegra, bem como os arquivos de GIA-ST interestadual e SICOPI.
  • E-mail para contato com o Sintegra de todas as Unidades Federadas.
    • padroniza informações: a ferramenta é programada para verificar se os arquivos textos elaborados pelos contribuintes para entrega ao Fisco obedecem ao padrão da legislação – Convênio ICMS 57/95 – Portaria CAT 32/96;
    • não gera o arquivo texto: o programa gerador do arquivo texto é de responsabilidade do contribuinte; o Validador apenas faz a consistência do arquivo texto já elaborado pelo contribuinte e o grava para transmissão à Secretaria da Fazenda;
    • Validador e TED vinculados: recomenda-se que o validador e o programa de transmissão TED sejam instalados no mesmo equipamento, já que executam operações vinculadas;
    • recomenda-se sempre instalar o TED antes do Validador.

Resultados da Validação

“Arquivo aceito”
O arquivo passou pela validação sem conter erros ou advertências. Este resultado permite a geração da mídia (que significa encapsular e criptografar o arquivo), gravá-lo em qualquer diretório da máquina e, em seguida, fazer a transmissão através do TED (disponível no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/download/down24.shtm )

Obs.: Os contribuintes que instalarem o Validador e o TED na mesma máquina contarão com a facilidade oferecida pelo Validador de acionar automaticamente o TED, permitindo a transmissão imediatamente. O TED deve ser instalado antes do Validador.

Caso não seja possível instalar os sistemas no mesmo computador, sugerimos gravar a mídia gerada pelo Validador. Com isso pode-se copiar o arquivo para outro computador onde está o TED, em pasta a ser aberta para este fim.

Não aconselhamos fazer a transmissão diretamente de um CD, pois, nesta mídia, o TED não consegue gravar o comprovante de transmissão que o contribuinte recebe em retorno, após concluída a transmissão.

“Arquivo aceito com Advertência”
O arquivo passou pela validação sem conter erros. O arquivo apresenta um ou mais registros com advertências, mas está habilitado para geração da mídia e transmissão. Sugerimos que as advertências sejam analisadas e, se possível, corrigidas. Para transmissão seguir os mesmos passos da orientação para arquivos aceitos.

“Arquivo rejeitado”
O arquivo não fica habilitado para transmissão. O Validador rejeita o arquivo em desacordo com o padrão da legislação, emitindo um relatório de críticas para que o contribuinte possa identificar as inconsistências e providenciar as correções.
Exemplos de incorreções detectadas pelo validador:

a) desrespeito à formatação dos campos:

  • campos numéricos não alinhados à direita e contendo símbolos não admitidos;
  • campos alfanuméricos não alinhados à esquerda e contendo símbolos não admitidos;

b) campos com datas fora do padrão estabelecido:

  • fora da ordem – ano (4 dígitos), mês (2 dígitos), dia (2 dígitos) – AAAAMMDD
  • uso de data inválida : exemplo: 30 de fevereiro, mês 13, etc.

c) erros no preenchimento dos campos:

  • campos numéricos preenchidos com caracteres alfanuméricos;
  • campos de preenchimento obrigatório sem informação;
  • utilização de códigos fiscais indevidos;
  • campos de totais indevidamente zerados;
  • campos numéricos sem informação, não zerados;

d) tamanho da linha no arquivo diferente de 126 bytes;

e) inscrição estadual e CNPJ com erros de digitação;

f) inscrição estadual e CNPJ digitados indevidamente com caracteres;

g) falta de integridade relacional como por exemplo informar registro 51 sem o 50 correspondente, registro 53 sem o 50 correspondente, registro 54 sem o 50 correspondente, registro 54 sem o 75 correspondente, etc.

    • O que faz: programa que transmite pela Internet, os arquivos gerados pelo Validador Sintegra. O TED também é usado para transmitir Gia-ST Nacional, Arquivos de Combustíveis – GRF (documentos especiais), entre outros;
    • Segurança: o programa criptografa os arquivos a serem transmitidos;
    • Comprovante de transmissão: após a transmissão bem sucedida, o programa gera automaticamente um comprovante que será gravado na mesma pasta onde está o arquivo. Recomendamos a impressão do recibo no ato da transmissão, mas se for necessária emissão posterior, abra o recibo através do validador – aba “mídias”;
    • Conexão: o TED pode ser usado com acesso à Internet por rede local (LAN) ou linha telefônica (Dial-Up). Veja maiores detalhes na página “Configurar” do programa TED.

ATENÇÃO!

A CONFIGURAÇÃO CORRETA DO TED É FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DA TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS. APÓS INSTALAR O PROGRAMA, A PRIMEIRA PROVIDÊNCIA A SER FEITA É CONFIGURAR O TED.

Configurar o TED – leia também o item “Ajuda” existente no programa:

Estas instruções constam no item “Ajuda” do TED. Leia-o atentamente para mais esclarecimentos.

    • Em primeiro lugar, selecione a aba “Configurar” do TED e faça o seguinte: Pressione o botão “Acesso à internet” e deixe ativada a opção “Sempre conectado à internet” ; clique em OK”. Na janela principal da aba “Configurar”, preencha corretamente os endereços de e-mail do remetente do arquivo. Na opção “Pasta para Recebimento dos Comprovantes, recomenda-se manter o padrão do programa “C:\SefaNet\Salv”. Deixe desativada a opção “Exigir autenticação de remetente na transmissão do Convênio 57/95″.
    • Em segundo lugar, selecione a aba “Testar”. Atenção: os procedimentos a seguir são para os contribuintes paulistas notificados a entregar arquivo para São Paulo. Os demais devem escolher a SEFAZ de seu interesse.Procedimento: Na opção 1, escolha “Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo”; na opção 2, escolha “Conv. 57/95 val 2003″. Pressione “Testar Conexão” e o retorno deverá ser positivo.
  • Para efetivamente enviar o arquivo, selecione a aba “Enviar” e selecione o arquivo a transmitir , atentando que este arquivo já deverá estar validado e gravado pelo validador; feita a seleção, o programa deverá ter assumido automaticamente “Tipo de Documento ‘Conv.57/95″ e, na janela “Destino”, escolha “SP-Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo”. Pressione o botão “Enviar” e o programa pedirá o “Código de Remetente ” (digitar sem pontos, barras, etc) e a “Senha” (digitar em letras minúsculas), devendo ser informados conforme constam na notificação.

Atenção !

A internet deverá estar conectada antes de iniciar a transmissão do arquivo pelo TED

DIFICULDADES MAIS FREQÜENTES NA TRANSMISSÃO COM O TED

FORMATO IMPRÓPRIO PARA TRANSMISSÃO – CASO 1:

Ocorrência: A janela “destino” da página “enviar” do TED não exibe o nome da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Providência: Verifique se o arquivo selecionado para transmissão foi VALIDADO e GRAVADO pelo Validador do Sintegra. Observe que o arquivo gravado pelo Validador com o acionamento do botão “Gerar Mídia” foi nomeado automaticamente pela ferramenta com o seguinte formato: CNPJ_DDMMAAAAhhmmss.zip, onde : CNPJ = número completo do CNPJ; DD=dia; MM=mês; AAAA=ano; hh=hora; mm=minuto; ss=segundo da gravação do arquivo; extensão .zip .

Portanto, o arquivo habilitado para ser transmitido à SEFAZ/SP deve estar nomeado conforme descrito. O TED não aceitará transmitir arquivos em formato texto, extensão .txt, pois isto indicará que o arquivo não foi gravado pelo Validador. O TED não aceita transmitir para a SEFAZ/SP, arquivos que não tenham sido validados e gravados pelo Validador do Sintegra.

FORMATO IMPRÓPRIO PARA TRANSMISSÃO – CASO 2:

Ocorrência: A página “Enviar” do TED exibe automaticamente o nome da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul não permitindo selecionar a SEFAZ/SP.

Providência: Verifique se o arquivo selecionado para transmissão está em formato texto, extensão .txt . A SEFAZ/SP não aceita arquivo neste formato texto, pois isto indica que o arquivo não foi gravado pelo Validador Sintegra. Por esta razão, o destino Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não fica habilitado – leia caso 1.

PROBLEMAS COM CÓDIGO DO REMETENTE E/OU SENHA

Ocorrência: Mensagem de “código de remetente ou senha inválidos” exibida no ato do envio do arquivo.

Providência: Verifique se o código de remetente foi digitado sem caracteres como pontos, hífens, barras. Na senha, quando houver letra, verifique se foram digitadas em minúsculas. Se estes procedimentos foram obedecidos e mesmo assim o programa recusa-se a transmitir o arquivo, verifique se o estabelecimento teve alteração recente no número do CNPJ sendo que este fato deve ser comunicado ao Sintegra SP pelo canal de e-mail disponível no PFE em http://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp.

Sobre usuários de processamento eletrônico de dados

1. Quem está obrigado a gerar informações em meio digital?

Os contribuintes usuários de processamento eletrônico de dados conforme definidos no artigo 1º da Portaria CAT 32/96 – Convênio ICMS 57/95, a saber:

    • emitir documento fiscal e/ou escriturar livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente;
    • utilizar equipamento emissor de cupom fiscal, que tenha condições de gerar arquivo magnético quando conectado a outro computador;
    • não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilizar serviços de terceiros com essa finalidade.

2. Os Contribuintes Sujeitos às normas do regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte – “Simples Nacional” são obrigados a entregar os arquivos do Sintegra?Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem MANTER, em meio digital, o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, inclusive os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional” (Portaria CAT 32/96).

Manter é estar em condições de atender ao pedido do Fisco a qualquer momento.

Para ENTREGA de arquivo ao Sintegra/SP:
Somente os contribuintes paulistas que receberam notificação do Sintegra-SP devem entregar os arquivos para Secretaria da Fazenda de São Paulo mensalmente, com a totalidade das operações. Nesta notificação vai informada a senha para transmissão via TED. Quando o contribuinte é notificado e passa a entregar arquivos do Sintegra para a SEFAZ/SP fica dispensado de atender à cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95.

Contribuintes Paulistas que se enquadram na condição de usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, que realizaram operações com outras Unidades Federadas e que ainda não foram notificados para entregar arquivos ao Sintegra-SP, devem enviar os arquivos diretamente para as Unidades Federadas com as quais realizaram as operações (cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95). Esses arquivos devem conter apenas as operações realizadas com a respectiva UF. Devem validar o arquivo e gerar a mídia usando o Validador do Sintegra, versão atual. A forma de envio da mídia está no site do Sintegra (www.sintegra.gov.br), item “Recepção de Arquivos”.

Cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95:

“O contribuinte, de que trata a cláusula primeira, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação, até o dia quinze (15) , arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.”

3. Existe penalidade relativa aos arquivos digitais (magnéticos)?

Sim. Veja artigo 527, inciso VIII, alíneas “u” a “z”, do RICMS paulista (Regulamento do ICMS) aprovado pelo decreto 45.490/00.
Sobre layout do arquivo

4. Qual a diferença entre o Convênio ICMS 57/95 e a Portaria CAT 32/96?

A Portaria CAT 32/96 é a regulamentação do Convênio ICMS 57/95 no estado de São Paulo. Os contribuintes paulistas do ICMS devem seguir as disposições contidas na Portaria CAT 32/96, de acordo com o artigo 250 do RICMS aprovado pelo decreto 45.490/00. O arquivo deve ser entregue de acordo com o leiaute estabelecido na versão mais atualizada da Portaria CAT 32/96 ou do Convênio ICMS 57/95.

5. Quais os convênios que atualizam o Convênio 57/95?

Convênio icms 57/95 Foi alterado pelos Convênios. ICMS nºs 91/95, 115/95, 54/96, 75/96, 97/96, 32/97, 55/97, 74/97, 96/97, 131/97, 45/98 , 66/98, 31/99, 39/00, 42/00, 40/01, 30/02, 69/02, 142/02, 18/04, 19/04, 20/04, 33/04, 114/04, 12/05, 15/05, 54/05, 12/06, 22/07, 70/07, 79/07, 136/07 e 142/07, 42/09, 104/10 e 170/10).

6. Quais as Portarias que atualizam a Portaria CAT 32/96?

Portaria Cat Nº 32, de 28 de março de 1996 ( com alterações dadas pelas Portarias CAT nºs 81/96, 02/97, 13/97, 35/97, 46/97, 73/97, 92/97, 54/98, 4/00, 21/01, 69/01, 92/02, 104/03, 08/04, e 62/05, 108/07, 71/08 e 133/08, 165/10 e 24/11).

7. Como deve proceder o contribuinte notificado para enviar arquivo de uma referência sem movimento?

Deve enviar o arquivo normalmente contendo os registros identificadores 10, 11 e 90.

8. Onde encontrar a orientação técnica completa sobre a elaboração de arquivos digitais para entrega ao Fisco?

A orientação completa para elaboração do arquivo digital de acordo com o padrão da legislação deve ser buscada no Manual de Orientação anexo à Portaria CAT 32/96 ou Convênio ICMS 57/95.

9. Como é o formato e a estrutura do arquivo a ser entregue ao Fisco?

O formato do arquivo é texto (txt). O arquivo é composto por registros e cada registro é composto por campos. Os registros possuem no máximo 126 posições que deverão ser preenchidas com números, letras ou espaços em branco conforme o tipo de registro (numérico, alfanumérico). A especificação completa da estrutura e montagem do arquivo encontra-se no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95 e atualizações ou Portaria CAT 32/96 e atualizações.

10. Existe alguma relação entre atividade exercida, tipo de operações realizadas e os registros a gerar?

Sim. Existe previsão de registro para cada tipo de atividade e/ou operação realizada, observando que um mesmo contribuinte pode se encaixar em diversas hipóteses de informação de registros.

Exemplos:

    • Independentemente da atividade exercida e da operação realizada, todos contribuintes devem informar os registros 10 e 11 (identificadores do contribuinte informante) e o registro 90 (totalizador de registros do arquivo).
  • O contribuinte do ICMS que escritura nota fiscal modelos 1 ou 1-A; modelo 6; modelo 22; modelo 55 deve informar o registro 50. Se este mesmo contribuinte do ICMS também for contribuinte do IPI deve informar o registro tipo 51. Se além de ser contribuinte do ICMS e do IPI, realizar operações com produtos sujeitos à substituição tributária deve informar também o registro 53. Ainda, se contratou serviços para transportar a carga produzida deve informar o registro 70.

11. Contribuinte que efetua lançamento global nos livros fiscais pode fazê-lo também no arquivo digital?

Não. No arquivo digital as notas fiscais deverão ser informadas individualmente. Da mesma forma, no caso de emissão de nota fiscal de entrada para acobertar todas as aquisições de serviço de transporte ao final do mês, cada conhecimento de transporte deverá ser informado individualmente no arquivo digital.

12. O banco de dados do contribuinte deve ser alimentado e mantido com a totalidade das informações?

Sim. As informações sobre as operações realizadas devem ser armazenadas detalhada e individualmente – veja artigo 4º da Portaria CAT 32/96 e/ou cláusula 5ª do Conv. ICMS 57/95.

13. As operações de entradas podem ser entregues em arquivo separado das operações de saídas?

Não. Entradas e saídas devem constar no mesmo arquivo, exceto se expressamente autorizado pelo Fisco a entrega em forma diferenciada.

14. Como informar os números da Nota Fiscal / Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de serviços de comunicações e telecomunicações e Nota Fiscal Eletrônica no registro 50 do arquivo?

Enquanto o leiaute do registro 50 não for alterado na legislação, aumentando o tamanho do campo 08, devem ser informados apenas os seis últimos dígitos à direita, desprezando os dígitos à esquerda. Exemplo: Nota fiscal número 9124-0123456, informar apenas o número 123456.

15. Como informar uma Nota Fiscal cancelada?

Deve ser informado somente o Registro 50 com dados nos campos: Número, Modelo e Série da Nota Fiscal. Os demais campos do registro devem ser preenchidos com zeros (numéricos) ou brancos/espaços (alfanuméricos). No campo Situação deve constar a letra S ou X – veja item 11.1.14 do Manual de Orientação anexo ao Conv.ICMS 57/95 ou Port.CAT 32/96.

Entrega de arquivos Sintegra para São Paulo

16. Os contribuintes paulistas notificados entregam arquivos com qual periodicidade?

A entrega de arquivos é mensal, isto é, o contribuinte paulista notificado passa a ter a obrigação permanente (todos os meses) de entregar o arquivo para a SEFAZ/SP.

17. Qual o prazo de entrega dos arquivos do Sintegra?

Se o contribuinte ainda não foi notificado, os arquivos do Sintegra contendo informações interestaduais deverão ser enviados para as Unidades Federadas com as quais o contribuinte realizou operações até o dia 15 do mês subseqüente ao período a que se refere.

Para contribuintes notificados o prazo de entrega do arquivo Sintegra, para a SEFAZ/SP, é o que está descrito na notificação.

18. Os contribuintes paulistas notificados entregam arquivos com qual conteúdo?

O arquivo deve conter a totalidade das operações realizadas a qualquer título com mercadorias e serviços; isto significa que o contribuinte paulista notificado deve informar as operações realizadas sob quaisquer CFOP sejam elas internas (dentro do estado de São Paulo), interestaduais, entradas, saídas, com exterior, transferências, devoluções, compras, vendas, etc. Este arquivo deverá ser transmitido somente para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que ficará encarregada de repassar as informações das operações interestaduais às demais Secretarias de Fazenda. Todos estes dados devem estar informados num único arquivo, exceto se o volume de dados impedir a geração do mesmo, hipótese em que o Sintegra SP deve ser contatado para fornecer orientação.

19 . Os contribuintes paulistas notificados são dispensados de enviar arquivos para outras UF?

A SEFAZ/SP dispensa, na notificação, o envio de arquivos para as demais Unidades Federadas, com as informações sobre as operações interestaduais, nos termos dos §§ 5º e 6º da cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95. Veja ressalva para substituto tributário interestadual na questão seguinte.

20. O contribuinte paulista substituto tributário interestadual notificado pelo Sintegra-SP a entregar arquivos com a totalidade das operações à SEFAZ/SP deverá continuar enviando arquivos para as demais Unidades Federadas?

Sim. O contribuinte paulista que realiza operações com mercadorias alcançadas pela substituição tributária interestadual cujas obrigações encontram-se previstas no Convênio ICMS 81/93 não está dispensado de enviar às Unidades Federadas para as quais efetuou retenção do imposto, as informações relativas à substituição tributária interestadual prevista no Conv. ICMS 81/93.

21. Qual o procedimento que os contribuintes paulistas ainda não notificados devem ter com relação ao envio de arquivos com as operações interestaduais?

Devem continuar remetendo os arquivos digitais com as informações de suas operações interestaduais para cada Secretaria de Fazenda do estado com o qual operou. (Cláusula 8º do Convênio ICMS 57/95).

Sobre Validador e TED

22. De que forma os arquivos devem ser gerados e transmitidos para a SEFAZ/SP?

Os arquivos devem ser validados e gravados para transmissão pelo Validador do Sintegra, última versão. Os arquivos devem ser enviados pela internet à SEFAZ/SP através do Programa de Transmissão – TED, última versão. Estes programas estão disponíveis na página do Sintegra – SP, neste PFE, e no site www.sintegra.gov.br.

23. A SEFAZ/SP recebe arquivos que não foram validados e gravados pelo Validador Sintegra?

Não. Os contribuintes paulistas notificados bem como aqueles de outras Unidades Federadas que remetem arquivos ao Sintegra-SP devem validar e gravar o arquivo com o Validador Sintegra.

24. A SEFAZ/SP recebe arquivos que não foram transmitidos pelo TED?

Não. Os contribuintes paulistas notificados bem como aqueles de outras Unidades Federadas que remetem arquivos ao Sintegra-SP devem transmiti-los por meio do programa TED.

25. Meu micro está conectado em Rede local. Como devo configurar o TED?

Se o seu micro está conectado numa rede local que possui “FIREWALL”, deve ser habilitada a porta 8017 do TCP/IP no “FIREWALL” (solicite ao seu pessoal de Suporte a Redes para fazer isso), para permitir a troca de informações entre o seu micro e a máquina de recepção da Transferência Eletrônica de Documentos (TED).

A SEFAZ/SP recebe os arquivos, via TED, através do servidor ted.fazenda.sp.gov.br. Para transmitir os arquivos para a SEFAZ/SP é necessário transformar este nome num endereço IP. Isso é feito, automaticamente, por um DNS na INTERNET.

Caso você tenha problemas de conexão, contate o seu pessoal de Suporte a Redes pois, provavelmente, existe algum problema de configuração na sua rede ou micro.

Para testar a sua conexão com o serviço de Transmissão Eletrônica de Documentos, entre no TED, página Testar.

26. O contribuinte é obrigado a submeter o arquivo ao programa Validador do Sintegra antes de enviá-lo ao Fisco?

Sim. Exceto se houver determinação expressamente contrária na notificação para entrega.

27. Quando o arquivo for solicitado diretamente pelo Fiscal, o contribuinte deve usar o Validador do Sintegra?

No caso do Fiscal solicitar arquivo para seus trabalhos de auditoria, o contribuinte deve utilizar o Validador Sintegra apenas na função VALIDAR . Recomendamos que o contribuinte, neste caso, não utilize a função “Gerar Mídia” existente no programa, pois esta aciona a criptografia e encapsulamento do arquivo acarretando a impossibilidade de sua abertura manual posterior.

Resumindo: O arquivo a ser entregue ao Fiscal deverá ter o formato original “txt”. Se houver necessidade, o contribuinte poderá compactar o arquivo utilizando programas próprios para esta função.

28. O Validador Sintegra monta o arquivo para ser entregue à SEFAZ?

Não. O Validador apenas lê o arquivo texto previamente gerado pelo contribuinte e critica as informações nele contidas. Se o arquivo foi gerado de acordo com a legislação e não houver rejeição de registros, o Validador habilita a gravação da mídia para entrega ao Fisco.

Sobre envio das operações interestaduais

29. Enquanto não notificado pela SEFAZ/SP para entrega da totalidade das operações, para onde o contribuinte paulista deve enviar os arquivos digitais com as informações sobre as operações interestaduais?

Os contribuintes paulistas ainda não notificados devem continuar remetendo mensalmente os arquivos digitais com as informações de suas operações interestaduais para cada Secretaria de Fazenda do estado com o qual operou. Veja cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 atualizado ou art.10 da Portaria CAT nº 32/96 atualizada. Por exemplo: se determinado contribuinte vendeu mercadorias aos estados de Minas Gerais, Roraima, Piauí e Santa Catarina no mês de janeiro, deverá remeter até o dia 15 de fevereiro, um arquivo digital para cada um desses estados com as respectivas informações. Estes arquivos devem ser gerados somente com as operações interestaduais individualizadas por UF.

30. Qual a orientação para o contribuinte paulista que encontra problemas na transmissão dos arquivos para outros estados?

O Contribuinte deve contatar diretamente a Secretaria de Fazenda destinatária do arquivo. Veja o site do Sintegra (www.sintegra.gov.br), item “Críticas e Sugestões”. Nesta opção, o contribuinte estabelece contato por correio eletrônico com todas as Unidades Federadas.

31. O contribuinte paulista substituto tributário interestadual notificado pelo Sintegra-SP a entregar arquivos com a totalidade das operações à SEFAZ/SP deverá continuar enviando arquivos para as demais Unidades Federadas?

Sim. O contribuinte paulista que realiza operações com mercadorias alcançadas pela substituição tributária interestadual cujas obrigações encontram-se previstas no Convênio ICMS 81/93 não está dispensado de enviar às Unidades Federadas para as quais efetuou retenção do imposto, as informações relativas à substituição tributária interestadual prevista no Convenio ICMS 81/93.

32. Contribuintes de outras Unidades Federadas são obrigados a remeter mensalmente os arquivos digitais para SEFAZ/SP?

Contribuintes de outras Unidades Federadas que realizaram operações com o estado de São Paulo e que ainda não foram dispensados pela sua Secretaria de Fazenda de enviar arquivos para a SEFAZ/SP devem fazer este envio com as operações realizadas com o estado de São Paulo; o arquivo deve ser gravado pelo validador do Sintegra na versão mais atual disponível e transmitido pela internet com o programa de transmissão TED, última versão. Atenção: esta obrigação mensal não depende de notificação, conforme previsto na cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95.

Sobre o cadastro resumido na internet

33. As informações disponíveis no cadastro são relativas a contribuintes de qualquer tipo de tributo?

Não. O cadastro paulista disponível para acesso através da página do Sintegra é relativo exclusivamente a contribuintes do ICMS inscritos na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

34. A página de retorno da consulta de cadastro pode ser utilizada para fins de certidão legal?

Não. As informações disponíveis na internet são baseadas em dados fornecidos pelos próprios contribuintes cadastrados, não valem como certidão de existência efetiva de fato e de direito do estabelecimento, não são oponíveis à Fazenda e nem excluem a responsabilidade tributária derivada de operações ajustadas com os consultados.

35. Qual a origem das informações cadastrais disponíveis no site Sintegra www.sintegra.gov.br?

Os cadastros estaduais são descentralizados. Cada Secretaria de Fazenda controla e mantém seu cadastro, o que diminui a hipótese de estar desatualizado. O site do Sintegra é composto por um conjunto de “links” que facilita o acesso aos cadastros estaduais. O cadastro paulista disponível para consulta na internet é baseado nas informações da DECA (Declaração Cadastral).

36. O que quer dizer “habilitado” e “não habilitado” na resposta à consulta do Cadastro Sintegra?

Habilitado e Não-Habilitado são expressões padronizadas pelo Sintegra Nacional, a fim de estabelecer a seguinte convenção:

    • Habilitado- Inscrições Estaduais que estão com situação regular no cadastro de contribuintes para praticar operações com mercadorias e serviços.
  • Não Habilitado – A situação cadastral NÃO-HABILITADO no cadastro do Sintegra refere-se à empresa que possuía Inscrição Estadual como contribuinte do ICMS, mas atualmente NÃO está mais apta a realizar operações como contribuinte do ICMS. Porém, caso possua CNPJ Ativo (consulte site da Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br) poderá ser destinatária de mercadorias, bens e serviços como consumidora final. A Inscrição Estadual NÃO HABILITADA não deve constar em documentos fiscais que acobertem operações com ICMS.

37. O que quer dizer “Habilitado com restrições” na resposta à consulta do Cadastro Sintegra?

Habilitado com restrições é a situação da Inscrição Estadual ativa no cadastro, porém o contribuinte ainda está na fase pré-operacional de sua atividade, ou seja, a empresa não está operando em sua atividade, mas já possui inscrição estadual para efetuar compras do material necessário para instalação da empresa.

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