Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA)

1. Visão Geral

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 3º, estabelece como objetivo fundamental do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, promovendo o bem-estar da população, reduzindo desigualdades sociais e regionais e combatendo a pobreza.

Os direitos fundamentais e sociais, incluindo o direito à alimentação adequada, estão previstos nos artigos 5º e 6º da Constituição.

Estudos indicam que famílias de baixa renda destinam grande parte de sua renda à alimentação, enquanto famílias de maior renda gastam proporcionalmente menos, impactando a qualidade e quantidade dos alimentos consumidos.

Debates recentes, como o ocorrido em 10/09/2024 no Senado Federal sobre cashback e isenção da cesta básica na Reforma Tributária, discutiram formas de reduzir custos de alimentos essenciais.

A Reforma Tributária buscou reduzir tributos sobre produtos alimentares de primeira necessidade, por meio da desoneração do IBS e da CBS. A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos, garantindo diversidade regional, alimentação saudável e nutricionalmente adequada. A definição dos produtos que compõem a CBNA ficou a cargo do legislador infraconstitucional, com alíquotas do IBS e da CBS reduzidas a zero, regulamentada pela Lei Complementar n° 214/2025.

1.1. Contexto e Impactos

  • Possíveis disputas judiciais sobre a interpretação dos produtos da cesta básica;
  • Maior complexidade para fiscalização do repasse do benefício ao consumidor final;
  • O novo modelo tributário não prevê aumento da carga tributária, mas ajuste das alíquotas de referência do IBS e da CBS, conforme artigo 19 da LC 214/2025.

2. Produtos Abrangidos

A seleção dos alimentos favorecidos priorizou produtos in natura ou minimamente processados, seguindo recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira (Ministério da Saúde). A classificação segue a Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado (NCM/SH), conforme Resolução Gecex nº 272/2021.

ANEXO I – Produtos destinados à alimentação humana
Item Descrição do Produto
1Arroz das subposições 1006.20 e 1006.30 e do código 1006.40.00 da NCM/SH
2Leite, em conformidade com a legislação específica, para consumo direto, classificado nos códigos 0401.10.10, 0401.10.90, 0401.20.10, 0401.20.90, 0401.40.10 e 0401.50.10 da NCM/SH
3Leite em pó, em conformidade com a legislação específica, classificado nos códigos 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM/SH
4Fórmulas infantis, em conformidade com a legislação específica, classificadas nos códigos 1901.10.10, 1901.10.90 e 2106.90.90 da NCM/SH
5Manteiga classificada no código 0405.10.00 da NCM/SH
6Margarina classificada no código 1517.10.00 da NCM/SH
7Feijões classificados nos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90 da NCM/SH
8Café da posição 09.01 e da subposição 2101.1 da NCM/SH
9Óleo de babaçu classificado no código 1513.21.20 da NCM/SH, destinado ao consumo como alimento
10Farinha de mandioca do código 1106.20.00 da NCM/SH e tapioca e seus sucedâneos do código 1903.00.00 da NCM/SH
11Farinha, grumos e sêmolas, de milho, classificados nos códigos 1102.20.00 e 1103.13.00 da NCM
12Grãos de milho classificados nos códigos 1104.19.00 e 1104.23.00 da NCM/SH
13Farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da NCM/SH
14Açúcar classificado nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da NCM/SH
15Massas alimentícias classificadas na subposição 1902.1 da NCM/SH
16Pão francês e pré-misturas ou massas para sua preparação, classificados nos códigos 1905.90.90, 1901.20.10 e 1901.20.90 da NCM/SH
17Grãos de aveia classificados nos códigos 1104.12.00 e 1104.22.00 da NCM/SH
18Farinha de aveia classificada no código 1102.90.00 da NCM/SH
19Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, exceto foies gras, conforme códigos e subposições da NCM/SH
20Peixes e carnes de peixes, exceto espécies e subprodutos expressamente excluídos, conforme códigos e subposições da NCM/SH
21Queijos tipo mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, classificados nos códigos 0406.10.10 a 0406.90.30 da NCM/SH
22Sal iodado para consumo humano classificado nos códigos 2501.00.20 e 2501.00.90 da NCM/SH
23Mate classificado na posição 09.03 da NCM/SH
24Farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da ureia – NCM 1901.90.90
25Massas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da ureia – NCM 1902.19.00
26Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo – NCM 2106.90.90
ANEXO II – Serviços de Educação

Observação: Os serviços de educação abaixo relacionados estão submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS, conforme classificação na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).

Item Descrição do Serviço NBS
1Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola1.2201.1
2Ensino Fundamental1.2201.20.00
3Ensino Médio1.2201.30.00
4Ensino Técnico de Nível Médio1.2202.00.00
5Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria1.2203
6Ensino Superior, compreendidos os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais1.2204
7Ensino de sistemas linguísticos de natureza visomotora e de escrita tátil1.2205.13.00
8Ensino de línguas nativas de povos originários1.2205.13.00
9Educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação tratadas neste Anexo
ANEXO III – Serviços de Saúde

Observação: Os serviços de saúde abaixo relacionados estão submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS, conforme classificação na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).

Item Descrição do Serviço NBS
1Serviços cirúrgicos1.2301.11.00
2Serviços ginecológicos e obstétricos1.2301.12.00
3Serviços psiquiátricos1.2301.13.00
4Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva1.2301.14.00
5Serviços de atendimento de urgência1.2301.15.00
6Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores1.2301.19.00
7Serviços de clínica médica1.2301.21.00
8Serviços médicos especializados1.2301.22.00
9Serviços odontológicos1.2301.23.00
10Serviços de enfermagem1.2301.91.00
11Serviços de fisioterapia1.2301.92.00
12Serviços laboratoriais1.2301.93.00
13Serviços de diagnóstico por imagem1.2301.94.00
14Serviços de bancos de material biológico humano1.2301.95.00
15Serviços de ambulância1.2301.96.00
16Serviços de assistência ao parto e pós-parto1.2301.97.00
17Serviços de psicologia1.2301.98.00
18Serviços de vigilância sanitária1.2301.99.00
19Serviços de epidemiologia1.2301.99.00
20Serviços de vacinação1.2301.99.00
21Serviços de fonoaudiologia1.2301.99.00
22Serviços de nutrição1.2301.99.00
23Serviços de optometria1.2301.99.00
24Serviços de instrumentação cirúrgica1.2301.99.00
25Serviços de biomedicina1.2301.99.00
26Serviços farmacêuticos1.2301.99.00
27Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento1.2302
28Serviços domiciliares de apoio a pessoas adultas, idosas, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências1.2301.99.00
29Serviços de esterilização1.2301.99.00
30Serviços funerários, de cremação e de embalsamamento1.2603.00.00
ANEXO IV – Dispositivos Médicos

Observação: Os dispositivos médicos abaixo relacionados estão submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS, conforme classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado (NCM/SH).

Item Descrição NCM/SH
1Bolsa para drenagem3926.90.30
2Sistema para drenagem com conjunto intermediário para medição contínua da diurese9018.90.99
3Chapas e filmes para raios-X, sensibilizados em uma face3701.10.10
4Cimentos para reconstituição óssea3006.40.20
5Substitutos de enxerto ósseo3004.90.99
69Mesas de operação e para exames, camas hospitalares e de uso clínico9402.90
70Fotocoagulador a laser9018.20.10
71Bisturi elétrico9018.90.21
72Aparelho de anestesia com monitor multiparâmetros9018.90.99
73Autoclave8419.81.10
91Preservativo4014.10.00
92Dispositivo intrauterino (DIU)9018.90.99
93Substância para conservação de órgãos e tecidos3824.99.89
94Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico9021.90.91
95Enxerto tubular de politetrafluoretileno – PTFE (por cm²)9021.90.99
96Enxerto arterial e venoso tubular inorgânico9021.90.99
97Botão para crânio9021.90.99
98Guia metálico para introdução de cateter duplo lúmen9018.39.29
99Dilatador para implante de cateter duplo lúmen9018.39.29
100Guia de troca para angioplastia9018.39.29
101Introdutor para cateter com e sem válvula9018.39.29
102Kit cânula9018.39.99 / 9018.39.91
103Dreno para sucção9018.39.29
104Sistema de drenagem mediastinal9018.39.29
105Conjunto descartável de balão intra-aórtico9018.90.99
ANEXO V – Dispositivos de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência

Observação: Os dispositivos de acessibilidade abaixo relacionados, próprios para uso por pessoas com deficiência, estão submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS, conforme a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado (NCM/SH).

Item Descrição NCM/SH
1 – Acessórios e adaptações para veículos automotores
1.1Comando de embreagem manual, suas partes e acessórios8708.99.10
1.2Comando de freio manual, suas partes e acessórios8708.99.10
1.3Comando de acelerador manual, suas partes e acessórios8708.99.10
1.4Inversão do pedal do acelerador, suas partes e acessórios8708.99.10
1.5Prolongamento de pedais, suas partes e acessórios8708.99.10
1.6Empunhadura, suas partes e acessórios8708.29.99
1.7Servo acionadores de volante, suas partes e acessórios8708.99.10
1.8Deslocamento de comandos do painel, suas partes e acessórios8708.29.99
1.9Plataforma giratória para deslocamento do assento do veículo8708.29.99
1.10Trilho elétrico para deslocamento do assento dianteiro8708.29.99
1.11Plataforma de elevação para cadeira de rodas8428.90.90
1.12Rampa para cadeira de rodas8708.29.99
1.13Guincho para transportar cadeira de rodas8425.31.10
2 – Produtos para pessoas com deficiência visual
2.1Bengala com ponteira de náilon6602.00.00
2.2Relógio em braille com sintetizador de voz9102.11.10 / 9102.11.90 / 9102.91.00
2.3Termômetro digital com sistema de voz9025.19.90
2.4Calculadora digital com sistema de voz8470.10.00 / 8470.29.00
2.5Agenda eletrônica com teclado em braille8543.70.99
2.6Reglete para escrita em braille9017.20.00
2.7Display braille e teclado em braille8471.60.90
2.8Máquina de escrever em braille8472.90.99
2.9Impressora de caracteres em braille8443.32.22
2.10Equipamento sintetizador de voz para leitura de tela8471.80.00
3 – Produtos para pessoas com deficiência auditiva
3.1Aparelho telefônico com conversão de sinais em caracteres8517.1
3.2Relógio despertador vibratório e/ou luminoso9103.10.00 / 9105.11.00
3.3Mouse controlável pelo movimento dos olhos8471.60.53
ANEXO VII – Alimentos destinados ao consumo humano

Observação: Os alimentos listados neste Anexo estão submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação específica e respeitada a classificação na NCM/SH, observadas as ressalvas e exceções indicadas.

Item Descrição do Produto
1Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos dos códigos e subposições da NCM/SH: a) 0306.1 e 0306.3, exceto 0306.11, 0306.15.00, 0306.31.00, 0306.34.00 e 0306.39.10; e b) 0307.31.00, 0307.32.00, 0307.42.00, 0307.43, 0307.51.00, 0307.52.00, 0307.91.00 e 0307.92.00
2Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, classificados nos códigos 0403.20.00, 0403.90.00 e 2202.99.00 da NCM/SH
3Mel natural do código 0409.00.00 da NCM/SH
4Farinha das posições 1101.00, 11.02, 11.05, 11.06 e 12.08 da NCM/SH, ressalvados os produtos do Anexo I
5Grumos e sêmolas de cereais dos códigos 1103.11.00 e 1103.19.00 da NCM/SH, ressalvados os produtos do Anexo I
6Grãos de cereais das subposições 1104.1 e 1104.2 da NCM/SH, ressalvados os produtos do Anexo I
7Amido de milho do código 1108.12.00 da NCM/SH
8Óleos de soja, milho, canola e demais óleos vegetais classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08 a 15.15 da NCM/SH
9Massas alimentícias dos códigos 1902.20.00 e 1902.30.00 da NCM/SH
10Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas, sem adição de açúcar ou edulcorantes, classificados na posição 20.09 da NCM/SH
11Polpas de frutas ou de produtos hortícolas, sem adição de açúcar ou edulcorantes, classificadas na posição 20.08 da NCM/SH
12Pão de forma do código 1905.90.10 da NCM/SH
13Extrato de tomate do código 2002.90.00 da NCM/SH
14Frutas, produtos hortícolas e produtos vegetais dos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, sem adição de açúcar ou edulcorantes, ressalvadas as exceções previstas
15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos do capítulo 12 da NCM/SH, ressalvados os produtos do Anexo I
16Produtos hortícolas apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de sal ou outras substâncias, classificados nas posições 20.04, 20.05 e no código 2002.10.00 da NCM/SH
17Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes, apenas torrados ou cozidos, sem adição de sal ou outras substâncias, classificados na subposição 2008.1 da NCM/SH
ANEXO VIII – Produtos de higiene pessoal e limpeza

Observação: Os produtos de higiene pessoal e limpeza listados neste Anexo, majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda, estão submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS, conforme a classificação na NCM/SH.

Item Descrição do Produto
1Sabões de toucador do código 3401.11.90 da NCM/SH
2Dentifrícios do código 3306.10.00 da NCM/SH
3Escovas de dentes do código 9603.21.00 da NCM/SH
4Papel higiênico do código 4818.10.00 da NCM/SH
5Água sanitária do código 3808.94.19 da NCM/SH
6Sabões em barra do código 3401.19.00 da NCM/SH
7Fraldas e artigos higiênicos semelhantes do código 9619.00.00 da NCM/SH
ANEXO IX – Insumos agropecuários e aquícolas

Observação: Os insumos agropecuários e aquícolas listados neste Anexo estão submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação específica e respeitada a classificação na NBS/NCM/SH.

Item Descrição NBS / NCM/SH
1Biofertilizantes3101.00.00
2Fertilizantes (adubos)Capítulo 31, 3824.99.77, 3824.99.79, 3824.99.89
3Corretivos de solo, remineralizadores e substratos para plantasCapítulo 25
4Inoculantes, meios de cultura e outros microorganismos para uso agrícola3002.49, 3002.90.00, 3821.00.00
5Bioestimulantes e bioinsumos para controle fitossanitário38.24, 3807.00.00, 12.11, 38.08
6Inseticidas, fungicidas, herbicidas e reguladores de crescimento38.08, 3824.99.89
7Calcário, turfa, resíduos vegetais, DL-Metionina, fibras, silicatos, óleos essenciais e outros insumos orgânicos 05.06, 1201.10.00, 1213.00.00, 1301.90.90, 1302.19.9, 1401.90.00, 1404.90.90, 2102.20.00, 23.02, 23.03, 2304.00, 2305.00.00, 23.06, 2308.00.00, 2703.00.00, 2839.90.10, 2839.90.50, 2922.4, 2930.40, 33.01, 3802.90.40, 3804.00, 3824.99.71, 4401.39.00, 4401.4, 4402.90.00, 4701.00.00, 5305.00.90, 6806.20.00
8Ácidos e sais minerais para fabricação de fertilizantes 2503.00.10, 2503.00.90, 2510.10.10, 2510.10.90, 2510.20.10, 2510.20.90, 2802.00.00, 2806.10.20, 2807.00.10, 2808.00.10, 2809.20.11, 2809.20.19, 2811.19.20, 2815.11.00, 2815.12.00, 2836.20.10, 2836.20.90, 2915.21.00
9Enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica3507.90.4
10Sementes genéticas, básicas, certificadas e tradicionaisCapítulos 7, 10 e 12
11Mudas de plantas e materiais propagativos, inclusive nativos06.01, 06.02
12Vacinas, soros e medicamentos veterinários, exceto de animais domésticos3002.12, 3002.15, 3002.42, 3002.90.00, 30.04
13Aves de um dia, exceto ornamentais0105.1
14Embriões e sêmen congelados ou resfriados0511.10.00, 0511.9
15Reprodutores de raça pura, inclusive matrizes com registro genealógico01.02, 01.03, 01.04
16Ovos fertilizados0407.1
17Girinos e alevinos0106.90.00
18Rações, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo2309.90
19Sementes e cereais, mesmo triturados, para alimentação animalCapítulos 10, 11 e 12
20Farelos e tortas de produtos vegetais para alimentação animal23.01, 23.02, 23.03, 2304.00, 2305.00.00, 23.06, 2308.00.00
21Alho em pó, farinhas animais, calcário, gorduras e DL-Metionina para alimentação animal02.10, 03.09, 0712.90.10, Capítulo 15, 2501.00, 2521.00.00, 2930.40
22Serviços agronômicos1.1410.90.00
23Serviços de técnico agrícola, agropecuário ou em agroecologia1.1410.90.00
24Serviços veterinários para produção animal1.1405.21.00, 1.1405.22.00, 1.1405.90.00
25Serviços de zootecnistas1.1410.90.00
26Serviços de inseminação e fertilização de animais de criação1.1405.22.00
27Serviços de engenharia florestal1.1403.10.00
28Serviços de pulverização e controle de pragas1.1901.10.00
29Serviços de semeadura, adubação, plantio e colheita1.1901.10.00
30Serviços de projetos para irrigação e fertirrigação1.1403.29.00
31Serviços de análise laboratorial de solos, sementes, água e sanidade animal1.1404.41.00
32Licenciamento de direitos sobre cultivares1.1105.10.00
33Cessão definitiva de direitos sobre cultivares1.1109.10.00
34Melhoramento genético de animais e plantas, inclusive royalties—
35Vinhaça2303.30.00, 2303.20.00
ANEXO X – Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais

Observação: As produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais listadas neste Anexo estão submetidas à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS.

Item Descrição NBS/NCM
1Licenciamento de direitos de autor e de direitos conexos1.1103
2Licenciamento de direitos de obras literárias1.1103.10.00
3Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas1.1103.31.00
4Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas1.1103.32.00
5Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais1.1103.34.00
6Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais1.1103.35.00
7Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão1.1103.36
8Licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas1.1103.4
9Cessão temporária de direitos de obras literárias1.1106.10.00
10Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas1.1106.31.00
11Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas1.1106.32.00
12Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais1.1106.34.00
13Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais1.1106.35.00
14Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão1.1106.36
15Cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas1.1106.4
16Cessão definitiva de direitos de obras literárias1.1107.10.00
17Cessão definitiva de direitos de obras cinematográficas1.1107.31.00
18Cessão definitiva de direitos de obras jornalísticas1.1107.32.00
19Cessão definitiva de direitos de obras musicais e fonogramas1.1107.40.00
20Serviços de agências de notícias para jornais e periódicos1.1704.10.00
21Serviços de agências de notícias para mídia audiovisual1.1704.20.00
22Serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios e exposições1.1806.6
23Serviços de gravação de som em estúdio para produções nacionais1.2501.11.00
24Serviços de gravação de som ao vivo para produções nacionais1.2501.12.00
25Serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes1.2501.21.00
26Serviços de produção de programas de rádio1.2501.22.00
27Serviços de edição de obras audiovisuais1.2501.31.00
28Serviços de duplicação e transferência de obras audiovisuais1.2501.32.00
29Serviços de correção de cor e restauração digital de obras audiovisuais1.2501.33.00
30Serviços de efeitos visuais em obras audiovisuais1.2501.34.00
31Serviços de animação para produções nacionais1.2501.35.00
32Serviços de legendas, títulos e dublagem em obras audiovisuais1.2501.36.00
33Serviços de projeto e edição de som em obras audiovisuais1.2501.37.00
34Serviços de projeção de filmes1.2501.50.00
35Serviços de produção audiovisual de apoio e relacionados não classificados1.2501.90.00
36Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo1.2502.10.00
37Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo, inclusive ingressos1.2502.20.00
38Serviços de atuação artística1.2503.10.00
39Serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas (exceto atuação artística)1.2503.20.00
40Serviços de museus, inclusive mostras e coleções de arte1.2504.11.00
41Serviços de reservas de ingressos para eventos1.1805.32.00
42Fotografias artísticas originais4911.91.00
43Quadros, pinturas e desenhos artísticos originais9701.91.00
44Gravuras, estampas e litografias artísticas originais9702.90.00
45Produções originais de arte estatutária ou escultura9703.90.00
46Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes1.1103.42.00
47Cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos1.1106
48Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes1.1106.42.00
49Licenciamento de direitos de autor de obras teatrais—
50Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras teatrais—
51Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras teatrais—
52Cessão temporária de direitos de autor de obras teatrais—
53Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras teatrais—
54Cessão temporária de direitos conexos de produtores intérpretes ou executantes em obras teatrais—
55Serviços de sonorização, iluminação, figurino, videografia e cenografia para atuações artísticas ao vivo1.2502.30.00
56Serviços de locação, montagem e desmontagem de palcos1.0105.70.00
57Serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas, inclusive gestão de espaços1.2502.90.00
ANEXO XI – Bens e serviços relacionados à soberania e segurança

Observação: Os bens e serviços listados neste Anexo, relacionados à soberania, à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética, estão submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS.

Item Descrição NBS/NCM/SH
1.1Segurança em Tecnologia da Informação (TI)1.1501.20.00
1.2Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em TI não classificados em subposições anteriores1.1502.90.00
1.3Serviços de TI não classificados em subposições anteriores1.1510.00.00
1.4(VETADO)1.1802.90.00
1.5(VETADO)1.1802.30.00
1.6Serviço de localização de dispositivo perdido ou furtado, para proteção de informações pessoaisPendente
1.7Serviço de bloqueio de dispositivo perdido ou furtado, para proteção de informações pessoaisPendente
1.8(VETADO)Pendente
1.9(VETADO)Pendente
1.10Serviço de monitoramento de uso de dados pessoais e corporativos em redes do tipo onionPendente
1.11Serviço de conexão protegida e criptografada para dispositivosPendente
1.12Identificação e alerta de arquivos maliciosos ou alterações indevidas em dispositivosPendente
1.13Serviços de manutenção e reparação de veículos militares1.2001.35.00
1.14Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares1.2001.83.00
2.1Viatura operacional militar e suas partes e peças8709
2.2Carro blindado e carro de combate, terrestre ou anfíbio, com ou sem armamento, e suas partes e peças8710.00.00
2.3Outros veículos para uso de Segurança Pública e Forças Armadas, com especificações próprias8709
2.4Simuladores de veículos militares9031.80.99
2.5Tratores para órgãos de Segurança Pública e Forças Armadas8701
2.6Radares para uso militar8526.10.00
2.7Foguetes para uso militar9301.20.00
2.8Explosivos de emprego militar3602.00.00 / 9306
2.9Optrônicos8525.89.29
2.10Rações operacionais2106.90.30
2.11Minas marítimas9306
2.12Cartuchos de munição naval e de artilharia de calibre ≥ 40 mm9306.2
2.13Bombas, torpedos, minas, mísseis, foguetes e seus componentes9306
2.14Aeronaves, inclusive VANTs, e suas partes e peças8802 e 8806
2.15Veículos espaciais8802.60.00
2.16Paraquedas para uso pela segurança nacional8804.00.00
2.17Aparelhos e dispositivos para lançamento e aterrissagem de veículos aéreos e espaciais8805.10.00
2.18Simuladores de voo e similares8805.21.00
2.19Equipamentos de apoio no solo8805
2.20Equipamentos de auxílio à comunicação, navegação e controle de tráfego aéreo9014.20
2.21Embarcações nacionais e suas partes, peças e componentes8901.20.00 / 8906.10.00
2.22Dispositivos IPS para segurança da informação8517.62.59
2.23Dispositivos IDS para segurança da informação8517.62.59
2.24Dispositivos de autenticação (tokens, leitores biométricos)8523.52 / 8471.90.14
2.25Equipamentos para criptografia8471.50.90
2.26Firewalls para segurança da informação/cibernética8517.62.59 / 8471.49.00
2.27Switches e roteadores seguros8517.62.34 / 8517.62.4
2.28Dispositivos de comunicação criptografada8517.62.7
2.29Unidades de armazenamento criptografadas8523.51
2.30Servidores de armazenamento seguro8523.51
ANEXO XII – Dispositivos médicos

Observação: Os dispositivos médicos listados neste Anexo estão submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS.

Item Descrição NCM/SH
1Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos aparelhos de exploração funcional e verificação de parâmetros fisiológicos)–
1.1Eletrocardiógrafos9018.11.00
1.2Eletroencefalógrafos9018.19.80
1.3Aparelhos de eletrodiagnóstico, exceto produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.209018.19.80
2Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos9018.20
3Artigos e aparelhos ortopédicos9021.10.10
4Artigos e aparelhos para fraturas9021.10.20
5Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.999021.3
6Tomógrafo computadorizado9022.12.00
7Aparelhos de raio X, móveis, exceto produtos classificados no código 9022.19.919022.13 / 9022.14 / 9022.19
8Aparelho de radiocobalto (bomba de cobalto)9022.21.10
9Aparelho de crioterapia9018.90.99
10Aparelho de gamaterapia9022.21.20
11Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos aparelhos de radiofotografia ou radioterapia, exceto produtos classificados nos códigos 9022.21.10 e 9022.21.209022.21.90
12Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si90.25
13Respirador9019.20.40
14Monitor multiparâmetros9018.19.80
15Bomba de infusão9018.90.10
16Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética9018.13.00
17Aparelhos de ultrassom9018.12
ANEXO XIII – Dispositivos de acessibilidade

Observação: Os dispositivos de acessibilidade listados neste Anexo estão submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS.

Item Descrição NCM/SH
1Barra de apoio para pessoa com deficiência física8302.41.00
2Cadeira de rodas e outros veículos para deficientes, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão–
2.1Sem mecanismo de propulsão8713.10.00
2.2Cadeiras de rodas com motor ou outro mecanismo de propulsão e outros veículos para pessoas com incapacidade8713.90.00
3Partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para deficientes8714.20.00
4Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto partes e acessórios9021.40.00
5Partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição dos surdos9021.90.92
6Implantes cocleares9021.90.19

3. Alíquota Zero

A LC 214/2025 consolidou os benefícios, garantindo alíquota zero do IBS e da CBS para os produtos da CBNA, inclusive importados, tornando os produtos básicos mais acessíveis para famílias de baixa renda.

3.1. Regimes diferenciados

Além da CBNA, existem regimes especiais para produtos hortícolas, frutas e ovos, também com alíquota zero (art. 9º da EC 132/2023 e art. 148 da LC 214/2025). Produtos da CBNA recebem tratamento preferencial, garantindo maior estabilidade de preços e proteção contra aumento de tributos futuros.

4. Revisão do Benefício

O rol de produtos pode ser atualizado quinquenalmente, conforme artigo 475, III, da LC 214/2025. Alterações dependem de avaliação de impacto e compensação tributária, conforme artigo 156-A da Constituição e artigo 126, §2º, da LC 214/2025. A primeira revisão considerará dados de 2030, podendo gerar projeto de lei até 2032.

5. Vigência

A alíquota zero para os produtos da CBNA será aplicada a partir de 01/01/2026 (art. 544, VI, LC 214/2025).

6. Legislação

  • Constituição Federal de 1988
  • ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)
  • Emenda Constitucional nº 132/2023
  • Lei Complementar nº 214/2025