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Cronograma da Reforma Tributária

Saiba o que muda em cada ano, de 2026 a 2033, e como preparar sua empresa para a transição do atual sistema de tributação do consumo.

Conheça o Simulador da Reforma Tributária

Entenda a transição

Como será implantada a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária do consumo substitui gradualmente PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também institui o Imposto Seletivo (IS) e preserva hipóteses específicas de incidência do IPI. A implantação ocorre por etapas, com período de testes, convivência de tributos e transição até 2033.

2026

Início dos testes

Destaque de CBS e IBS e adaptação dos documentos e sistemas fiscais.

2027 e 2028

Nova tributação federal

Início da cobrança da CBS, fim de PIS/Cofins e IBS em alíquota transitória.

2029 a 2032

Transição estadual e municipal

Redução gradual de ICMS e ISS, com ampliação progressiva do IBS.

2033

Sistema pleno

Extinção de ICMS e ISS e aplicação integral do novo modelo de IBS e CBS.

Linha do tempo completa

O que muda em cada ano?

Confira os principais marcos da implantação e seus reflexos operacionais.

2026

Adaptação e testes

  • Alíquotas de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%.
  • A legislação prevê dispensa de recolhimento para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias aplicáveis.
  • O Simples Nacional não se submete às alíquotas de teste previstas para o regime regular.
  • PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI continuam aplicáveis conforme suas regras.
  • Atenção aos campos, classificações e leiautes de documentos fiscais eletrônicos.
2027

CBS e fim de PIS/Cofins

  • Extinção de PIS e Cofins e início da cobrança da CBS conforme a alíquota legalmente estabelecida.
  • Alíquota transitória do IBS de 0,1%, dividida entre a parcela estadual e municipal.
  • Redução a zero das alíquotas do IPI, ressalvadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
  • Início da aplicação do Imposto Seletivo, observadas a regulamentação e as alíquotas pertinentes.
2028

Consolidação do novo modelo federal

  • A CBS continua em vigor com a regra transitória aplicável ao período.
  • O IBS permanece em 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal).
  • ICMS e ISS continuam com suas alíquotas integrais, antes da redução gradual iniciada em 2029.
  • Período importante para revisar processos, contratos e parametrizações.
2029

Início da substituição de ICMS e ISS

  • Alíquotas de ICMS e ISS reduzidas em 10% na forma constitucional.
  • IBS passa a operar com a fração correspondente da alíquota de referência.
  • Benefícios fiscais de ICMS passam pelas reduções e regras transitórias aplicáveis.
2030

Segundo ano de transição

  • Alíquotas de ICMS e ISS reduzidas em 20% em relação à referência de transição.
  • IBS avança para a fração de 20% da sua alíquota de referência.
  • Continuam convivendo as regras antigas e as do novo imposto.
2031

Ampliação do IBS

  • Alíquotas de ICMS e ISS reduzidas em 30%.
  • IBS passa à fração de 30% da alíquota de referência.
  • Reavaliação de créditos e procedimentos fiscais durante a convivência dos regimes.
2032

Último ano da convivência

  • Alíquotas de ICMS e ISS reduzidas em 40%.
  • IBS alcança a fração de 40% da alíquota de referência.
  • Último ano de incidência regular de ICMS e ISS, antes da extinção em 2033.
2033

Implantação integral

  • Extinção do ICMS e do ISS.
  • IBS e CBS passam a operar conforme as regras definitivas do novo sistema.
  • Continuam relevantes os regimes específicos, diferenciados, hipóteses de redução e demais exceções legais.
Importante: as alíquotas definitivas de referência não devem ser confundidas com os percentuais da transição. Os valores fixos indicados para a fase de testes são diferentes das alíquotas a serem estabelecidas para os anos posteriores.

Comparativo visual

Como ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS?

Os percentuais abaixo mostram a proporção de redução das alíquotas dos tributos atuais e a parcela da alíquota de referência do IBS aplicável a cada ano da transição.

AnoICMS e ISSIBSSituação
2026Regras vigentes0,1% de testeAdaptação
2027Alíquotas integrais0,1% transitórioCBS em vigor
2028Alíquotas integrais0,1% transitórioPreparação
202990% das alíquotas10% da referênciaTransição
203080% das alíquotas20% da referênciaTransição
203170% das alíquotas30% da referênciaTransição
203260% das alíquotas40% da referênciaÚltimo ano
2033ExtintosAlíquota plena aplicávelModelo integral

Quadro explicativo simplificado. A aplicação concreta depende da natureza da operação, do regime tributário e das regras legais pertinentes.

Aplicação prática

O cronograma por tipo de atividade

Comércio e indústria

A mudança começa com a substituição de PIS/Cofins pela CBS em 2027. Entre 2029 e 2032, a redução do ICMS convive com a ampliação do IBS, inclusive com efeitos sobre operações sujeitas a substituição tributária, diferencial de alíquotas e benefícios fiscais, observadas as regras próprias.

Atenção: classificação NCM, CST, cClassTrib, créditos e formação de preços.

Prestadores de serviços

O ISS permanece durante a etapa de convivência, com reduções graduais de 2029 a 2032, e deixa de incidir em 2033. A classificação do serviço e o enquadramento em regimes específicos ou diferenciados influenciam a tributação pelo IBS e pela CBS.

Atenção: NFS-e, NBS quando aplicável, contratos e hipóteses legais de redução.

Simples Nacional e MEI

Os regimes simplificados são preservados, com adequações decorrentes da reforma. Para as empresas do Simples, a legislação contempla a possibilidade de apuração de IBS e CBS pelo regime regular, de acordo com regras e prazos específicos.

Atenção: impacto da opção na geração de créditos para clientes e na competitividade.

E-commerce e plataformas

O modelo de tributação no destino exige atenção ao local de consumo, à emissão de documentos fiscais e às obrigações de plataformas digitais. A transição do ICMS e do DIFAL precisa ser acompanhada conforme cada operação.

Atenção: fluxos de pagamento, integrações fiscais e split payment.

Consultoria preventiva

Quais cuidados adotar durante a transição?

1. Revisar os documentos fiscais

Acompanhar leiautes, campos obrigatórios, CST e cClassTrib conforme cada documento.

2. Avaliar créditos tributários

Identificar hipóteses de apropriação, restrições e os reflexos das mudanças de regime.

3. Reavaliar preços e contratos

Considerar a convivência dos tributos, condições comerciais e cláusulas contratuais.

4. Planejar o fluxo de caixa

Monitorar os efeitos dos mecanismos de recolhimento, inclusive o split payment quando implementado.

Split payment: a legislação prevê mecanismos de segregação e recolhimento de IBS e CBS vinculados à liquidação financeira, cuja operacionalização depende das regras e da implementação aplicáveis. Empresas devem acompanhar a regulamentação antes de alterar seus procedimentos.

Esclarecimentos

Perguntas frequentes

A Reforma Tributária já começou?

Sim. O ano de 2026 é destinado à fase de testes e adaptação do IBS e da CBS. A cobrança da CBS no novo regime inicia em 2027; a transição de ICMS e ISS para o IBS ocorre de 2029 a 2032, com implantação integral em 2033.

As empresas precisam pagar CBS e IBS em 2026?

A legislação estabelece alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%, respectivamente, e prevê dispensa do recolhimento mediante cumprimento das obrigações acessórias aplicáveis. A situação específica do contribuinte e a regulamentação devem ser observadas.

Quando PIS e Cofins deixam de existir?

A partir de 2027, quando entra em vigor a nova etapa de cobrança da CBS.

Quando acabam ICMS e ISS?

Em 2033. De 2029 a 2032, as alíquotas passam por redução gradual, enquanto o IBS assume parcelas progressivas de sua alíquota de referência.

Já está definida a alíquota definitiva do IBS e da CBS?

As alíquotas de referência para os exercícios futuros seguem mecanismos legais de fixação e revisão. Os percentuais de transição da tabela não significam que IBS terá alíquotas nominais de 10%, 20%, 30% ou 40%.

O IPI será totalmente extinto?

Não. A partir de 2027, suas alíquotas são reduzidas a zero em regra, com exceções relacionadas à proteção da Zona Franca de Manaus, conforme a legislação.

O Simples Nacional acaba com a reforma?

Não. O regime continua previsto, mas as empresas precisam acompanhar as mudanças na composição dos tributos e a eventual opção pela apuração regular de IBS e CBS, conforme requisitos legais.

Fundamentação

Legislação e fontes oficiais

As informações refletem os principais marcos de transição previstos no ordenamento jurídico. Obrigações acessórias, procedimentos e alíquotas de referência podem depender de atos posteriores.

Conteúdo informativo revisado em 28/10/2026. Não substitui a análise individual da operação e da legislação vigente na data do fato gerador.