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Cronograma da Reforma Tributária
Saiba o que muda em cada ano, de 2026 a 2033, e como preparar sua empresa para a transição do atual sistema de tributação do consumo.
Conheça o Simulador da Reforma TributáriaEntenda a transição
Como será implantada a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária do consumo substitui gradualmente PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também institui o Imposto Seletivo (IS) e preserva hipóteses específicas de incidência do IPI. A implantação ocorre por etapas, com período de testes, convivência de tributos e transição até 2033.
Início dos testes
Destaque de CBS e IBS e adaptação dos documentos e sistemas fiscais.
Nova tributação federal
Início da cobrança da CBS, fim de PIS/Cofins e IBS em alíquota transitória.
Transição estadual e municipal
Redução gradual de ICMS e ISS, com ampliação progressiva do IBS.
Sistema pleno
Extinção de ICMS e ISS e aplicação integral do novo modelo de IBS e CBS.
Linha do tempo completa
O que muda em cada ano?
Confira os principais marcos da implantação e seus reflexos operacionais.
Adaptação e testes
- Alíquotas de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%.
- A legislação prevê dispensa de recolhimento para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias aplicáveis.
- O Simples Nacional não se submete às alíquotas de teste previstas para o regime regular.
- PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI continuam aplicáveis conforme suas regras.
- Atenção aos campos, classificações e leiautes de documentos fiscais eletrônicos.
CBS e fim de PIS/Cofins
- Extinção de PIS e Cofins e início da cobrança da CBS conforme a alíquota legalmente estabelecida.
- Alíquota transitória do IBS de 0,1%, dividida entre a parcela estadual e municipal.
- Redução a zero das alíquotas do IPI, ressalvadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
- Início da aplicação do Imposto Seletivo, observadas a regulamentação e as alíquotas pertinentes.
Consolidação do novo modelo federal
- A CBS continua em vigor com a regra transitória aplicável ao período.
- O IBS permanece em 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal).
- ICMS e ISS continuam com suas alíquotas integrais, antes da redução gradual iniciada em 2029.
- Período importante para revisar processos, contratos e parametrizações.
Início da substituição de ICMS e ISS
- Alíquotas de ICMS e ISS reduzidas em 10% na forma constitucional.
- IBS passa a operar com a fração correspondente da alíquota de referência.
- Benefícios fiscais de ICMS passam pelas reduções e regras transitórias aplicáveis.
Segundo ano de transição
- Alíquotas de ICMS e ISS reduzidas em 20% em relação à referência de transição.
- IBS avança para a fração de 20% da sua alíquota de referência.
- Continuam convivendo as regras antigas e as do novo imposto.
Ampliação do IBS
- Alíquotas de ICMS e ISS reduzidas em 30%.
- IBS passa à fração de 30% da alíquota de referência.
- Reavaliação de créditos e procedimentos fiscais durante a convivência dos regimes.
Último ano da convivência
- Alíquotas de ICMS e ISS reduzidas em 40%.
- IBS alcança a fração de 40% da alíquota de referência.
- Último ano de incidência regular de ICMS e ISS, antes da extinção em 2033.
Implantação integral
- Extinção do ICMS e do ISS.
- IBS e CBS passam a operar conforme as regras definitivas do novo sistema.
- Continuam relevantes os regimes específicos, diferenciados, hipóteses de redução e demais exceções legais.
Comparativo visual
Como ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS?
Os percentuais abaixo mostram a proporção de redução das alíquotas dos tributos atuais e a parcela da alíquota de referência do IBS aplicável a cada ano da transição.
| Ano | ICMS e ISS | IBS | Situação |
|---|---|---|---|
| 2026 | Regras vigentes | 0,1% de teste | Adaptação |
| 2027 | Alíquotas integrais | 0,1% transitório | CBS em vigor |
| 2028 | Alíquotas integrais | 0,1% transitório | Preparação |
| 2029 | 90% das alíquotas | 10% da referência | Transição |
| 2030 | 80% das alíquotas | 20% da referência | Transição |
| 2031 | 70% das alíquotas | 30% da referência | Transição |
| 2032 | 60% das alíquotas | 40% da referência | Último ano |
| 2033 | Extintos | Alíquota plena aplicável | Modelo integral |
Quadro explicativo simplificado. A aplicação concreta depende da natureza da operação, do regime tributário e das regras legais pertinentes.
Aplicação prática
O cronograma por tipo de atividade
Comércio e indústria
A mudança começa com a substituição de PIS/Cofins pela CBS em 2027. Entre 2029 e 2032, a redução do ICMS convive com a ampliação do IBS, inclusive com efeitos sobre operações sujeitas a substituição tributária, diferencial de alíquotas e benefícios fiscais, observadas as regras próprias.
Atenção: classificação NCM, CST, cClassTrib, créditos e formação de preços.
Prestadores de serviços
O ISS permanece durante a etapa de convivência, com reduções graduais de 2029 a 2032, e deixa de incidir em 2033. A classificação do serviço e o enquadramento em regimes específicos ou diferenciados influenciam a tributação pelo IBS e pela CBS.
Atenção: NFS-e, NBS quando aplicável, contratos e hipóteses legais de redução.
Simples Nacional e MEI
Os regimes simplificados são preservados, com adequações decorrentes da reforma. Para as empresas do Simples, a legislação contempla a possibilidade de apuração de IBS e CBS pelo regime regular, de acordo com regras e prazos específicos.
Atenção: impacto da opção na geração de créditos para clientes e na competitividade.
E-commerce e plataformas
O modelo de tributação no destino exige atenção ao local de consumo, à emissão de documentos fiscais e às obrigações de plataformas digitais. A transição do ICMS e do DIFAL precisa ser acompanhada conforme cada operação.
Atenção: fluxos de pagamento, integrações fiscais e split payment.
Consultoria preventiva
Quais cuidados adotar durante a transição?
Acompanhar leiautes, campos obrigatórios, CST e cClassTrib conforme cada documento.
Identificar hipóteses de apropriação, restrições e os reflexos das mudanças de regime.
Considerar a convivência dos tributos, condições comerciais e cláusulas contratuais.
Monitorar os efeitos dos mecanismos de recolhimento, inclusive o split payment quando implementado.
Esclarecimentos
Perguntas frequentes
A Reforma Tributária já começou?
Sim. O ano de 2026 é destinado à fase de testes e adaptação do IBS e da CBS. A cobrança da CBS no novo regime inicia em 2027; a transição de ICMS e ISS para o IBS ocorre de 2029 a 2032, com implantação integral em 2033.
As empresas precisam pagar CBS e IBS em 2026?
A legislação estabelece alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%, respectivamente, e prevê dispensa do recolhimento mediante cumprimento das obrigações acessórias aplicáveis. A situação específica do contribuinte e a regulamentação devem ser observadas.
Quando PIS e Cofins deixam de existir?
A partir de 2027, quando entra em vigor a nova etapa de cobrança da CBS.
Quando acabam ICMS e ISS?
Em 2033. De 2029 a 2032, as alíquotas passam por redução gradual, enquanto o IBS assume parcelas progressivas de sua alíquota de referência.
Já está definida a alíquota definitiva do IBS e da CBS?
As alíquotas de referência para os exercícios futuros seguem mecanismos legais de fixação e revisão. Os percentuais de transição da tabela não significam que IBS terá alíquotas nominais de 10%, 20%, 30% ou 40%.
O IPI será totalmente extinto?
Não. A partir de 2027, suas alíquotas são reduzidas a zero em regra, com exceções relacionadas à proteção da Zona Franca de Manaus, conforme a legislação.
O Simples Nacional acaba com a reforma?
Não. O regime continua previsto, mas as empresas precisam acompanhar as mudanças na composição dos tributos e a eventual opção pela apuração regular de IBS e CBS, conforme requisitos legais.
Fundamentação
Legislação e fontes oficiais
As informações refletem os principais marcos de transição previstos no ordenamento jurídico. Obrigações acessórias, procedimentos e alíquotas de referência podem depender de atos posteriores.
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Lei Complementar nº 214/2025
- Lei Complementar nº 227/2026
- Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária
- Receita Federal — Legislação e regulamentação
Conteúdo informativo revisado em 28/10/2026. Não substitui a análise individual da operação e da legislação vigente na data do fato gerador.


