Declaração de Informações de Meios de Pagamentos

Resumo

A Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), instituída através do Ato COTEPE/ICMS 65/2018, é uma declaração corresponde ao conjunto de registros de transações com cartões de débito, crédito, cartão de loja (private label), e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, de forma padronizada contendo as informações exigidas na cláusula terceira do Convênio ICMS 134/2016.

Tudo que você precisa

Nos termos da cláusula terceira do Convênio ICMS 134/2016, as instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), deverão fornecer à unidade federada, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento de que trata o referido convênio, conforme leiaute previsto em Ato COTEPE/ICMS 65/2018.

A DIMP deverá ser entregue até o último dia do mês subsequente, conforme cláusula terceira do Convênio ICMS 134/2016.

A DIMP será entregue mediante geração de arquivo único e digital através do TED-TEF conforme as especificações técnicas contidas no Ato COTEPE/ICMS 65/2018.

O Manual de Orientação está disponível no sítio do CONFAZ.

O Ato COTEPE/ICMS 65/2018 que institui a DIMP, dispõe que para o preenchimento as instituições deverão obedecer às especificações técnicas do manual..

A DIMP tem como finalidade a remessa de arquivo:

a) único e original;
b) substituto para retificação do arquivo (substituição total de informações prestadas pela instituição de pagamento referentes a este período);
c) específico para cumprimento de notificação para um CPF/CNPJ referente ao período solicitado, apresentação de arquivo zerado ou de encerramento de atividades.

O leiaute da DIMP está organizado em blocos de informações dispostos por tipo de documento, que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.

O arquivo digital será gerado na seguinte forma:

Bloco 0 – Abertura, identificação e referências das Instituições de Pagamentos;
Bloco 1 – Operações de crédito e débito;
Bloco 9 – Controle e encerramento do arquivo digital.
Registro 9999 – encerramento do arquivo
Além da abertura e encerramento do arquivo, cada bloco também deve ter registro de abertura e encerramento, conforme o exemplo a seguir:
Registro 0000 – abertura do arquivo digital
Registro 0001 – abertura do Bloco 0
Registros 0005 a 0300 – informa os dados
Registro 0990 – encerramento do Bloco 0

Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute da DIMP estão organizados na forma sequencial e hierárquica, na forma abaixo indicada:

Frisa-se que deverá ser respeitada a territorialidade dos beneficiários de pagamento para envio das informações, inclusive as instituições devem fornecer os dados referentes cada operação ou prestação, sem indicação do consumidor da mercadoria ou serviço, exceto nos casos de importação, em conformidade com os §§ 1° e 2° da cláusula terceira do Convênio ICMS 134/2016.

Por fim, quando da não ocorrência de transações de pagamento no período as instituições financeiras deverão informar as respectivas unidades federadas a remessa de arquivo zerado, nos termos do § 3° da cláusula terceira do Convênio ICMS 134/2016 c/c Manual de Orientação do Leiaute da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).

As penalidades serão definidas pelas Unidades Federadas, em que as instituições financeiras estiverem localizadas, quando da falta de prestação de informações ou quando prestadas de maneira incorreta ou da geração do arquivo sem o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Convênio ICMS 134/2016 e do Ato COTEPE/ICMS 65/2018.

> Convênio ICMS 134/2016 – dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

> Ato COTEPE/ICMS 65/2018 – Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), nos termos do Convênio ICMS 134/2016.

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