MG – INSTRUÇÃO NORMATIVA SUTRI N° 001 / 2019 (DOE de 04.12.2019)Dispõe sobre a não incidência da Taxa de Segurança Pública na hipótese de fornecimento de cédula de identidade para fins eleitorais e para pessoas reconhecidamente pobres. Redação Karoline2019-12-04T10:36:23-03:00 1.Infolex 2018, Destaques - ICMS, Instruções Normativas, Minas Gerais Leia mais...