Rio de Janeiro – INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF N° 029 / 2018 (DOM de 23.10.2018) Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL nas hipóteses de imóveis pertencentes à União, aos Estados, ao Município ou a outras pessoas isentas ou imunes ao imposto quando o ocupante explore atividade econômica com fins lucrativos. Redação Karoline2018-10-24T14:08:51-03:00 1.Infolex 2018, Destaques - ICMS, Instruções Normativas, Rio de Janeiro Leia mais...